Além do 13º salário, trabalhador tem direito a outro benefício trabalhista no final do ano?

Pontos-chave
  • 13º é o principal benefício trabalhista pago aos trabalhadores ao final de cada ano;
  • Participação nos lucros, auxílio escolar para filhos de funcionários, vales e cestas são alguns benefícios extras;
  • Empresa não tem obrigação de pagar outro benefício além do 13º ao final de cada ano.

A chegada do final do ano é bastante aguardada pelos trabalhadores assalariados. O 13º salário é a bonificação que marca a conclusão de longos meses de serviço, levando ao questionamento sobre a existência de outro benefício trabalhista na mesma época. 

Além do 13º salário, trabalhador tem direito a outro benefício trabalhista no final do ano?
Além do 13º salário, trabalhador tem direito a outro benefício trabalhista no final do ano?(Imagem: Montagem FDR)

Na realidade, o 13º salário é um benefício trabalhista que começou a ser pago na informalidade pelos empregadores. Com a popularidade e o passar do tempo, foi regulamentado por lei, que assegurou o pagamento do abono até o final de cada ano para todo o trabalhador com carteira assinada.

Mas afinal, qual outro benefício trabalhista pago aos trabalhadores no final do ano além do 13º salário? A resposta é, nenhum! Infelizmente, o único recurso previsto em lei é o abono natalino. Quaisquer outros valores viabilizados pelas empresas tratam-se de iniciativas privadas, logo, não são obrigatórias. 

O que é o 13º salário?

O subsídio natalino, conhecido como 13° salário dos trabalhadores, é uma garantia que o empregado tem de receber 1/12 do seu salário por mês trabalhado. Se ele permanecer trabalhando na empresa por 12 meses, ele tem direito a receber um salário extra.

Há muitos anos, as empresas costumavam presentear os melhores funcionários com uma bonificação de Natal. Mas no ano de 1962, o 13º foi implantado oficialmente no Brasil, quando todas as empresas se viram obrigadas a direcionar essa bonificação a todos os empregados, época em que se deu início a expansão do pacote de leis trabalhistas.

Quem pode receber o 13º salário?

O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:

  • Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
  • Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
  • Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
  • Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
  • Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade. 

Benefícios trabalhistas de final de ano

Conforme mencionado, com exceção do 13º salário, nenhum outro benefício trabalhista pago pelas empresas está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso quer dizer que cabe ao empregador conceder ou não algum abono além da remuneração mensal ao final de cada ano. 

Alguns exemplos de benefícios trabalhistas que podem ser pagos ao final de cada ano, são as participações nos lucros cestas de Natal e vales-presente, apoio escolar para filhos de funcionários e benefícios de sindicatos. Conheça cada um deles a seguir!

Participação nos lucros da empresa

Muitas empresas já estão adotando este tipo de bônus de natal aos funcionários, em forma de ações da empresa ou em lucros financeiros. Esta participação nos lucros pode estar espalhada pelo ano, correspondendo a trimestres fiscais ou ao fechamento de caixa em períodos estabelecidos pela empresa.

Note que este benefício não é obrigatório por lei. Mas além do benefício financeiro, a empresa pode optar por distribuir ações entre seus funcionários.

Cestas de Natal e vales-presente

Boa parte das empresas de mão de obra pesada distribui anualmente a seus funcionários, como complemento às comemorações de final de ano, cestas de Natal ou vale-cestas e brinquedos para filhos de funcionários. Em conjunto, há festas e celebrações para promover a integração entre os funcionários e a empresa, criando um clima de trabalho melhor.

Apoio escolar para filhos de funcionários

Em apoio aos estudos dos filhos de funcionários, há empresas que concedem anualmente um kit de material escolar para aqueles que cursam o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e até o Ensino Médio

Em alguns casos, as empresas sorteiam também bolsas de estudos para os funcionários, mas depende das políticas de empresa. Quando estes benefícios não acontecem no final do ano, eles ocorrem entre janeiro e março.

Benefícios de sindicatos

Muitos são os sindicatos que promovem sorteios de bolsas de estudos, cestas de natal e muitos outros benefícios aos quais você pode ter acesso. Para saber qual o seu sindicato, entre em contato com o contador da sua empresa ou o departamento financeiro.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.