Sua CNH está atrasada? Entenda em quais casos a multa pode ser aplicada

Com a instituição da nova carteira nacional de habilitação (CNH), em junho, uma dúvida comum entre os motoristas é a real necessidade de fazer a troca ainda neste ano.

Sua CNH está atrasada? Entenda em quais casos a multa pode ser aplicada (Imagem: Reprodução/EBC/gov.br)

Entretanto, a resposta para essa pergunta é não. Contanto que o documento esteja no prazo de validade estipulado, o condutor poderá usá-lo até a data de expiração, momento em que a renovação se torna obrigatória.

Vale lembrar que as regras para a atualização dos documentos dos condutores também foram modificadas. Assim, desde junho de 2022, a janela de validade da CNH passou a ser estipulada de acordo com a idade do motorista.

Quem também deve trocar a carteira no modelo velho pelo novo são aqueles motoristas que irão receber a CNH definitiva. Além deles, condutores que solicitarão a segunda via, estão em processo de requalificação para outra modalidade veicular ou querem corrigir algum erro de impressão também podem receber o documento já no modelo novo.

Quando atrasos na CNH podem gerar multas?

Dessa forma, para condutores até os 49 anos de idade, o documento vale por até 10 anos. Entre 50 e 69 anos, a renovação só se faz necessária a partir de cinco. Por fim, para os idosos com mais de 70 anos, a carteira precisa ser renovada a cada triênio.

Entretanto, se não há a necessidade de atualizar o modelo do documento, a renovação da CNH no prazo de vencimento é fundamental para evitar possíveis multas de trânsito.

Assim, o condutor possui uma janela de até 30 dias após o vencimento da sua carteira de motorista para renovar o documento. Caso contrário, ao rodar com a CNH vencida pode sofrer com infração gravíssima, que gera multa de R$293,47, além de sete pontos na carteira e possibilidade de retenção do veículo.