Os mais de 5,3 milhões de brasileiros cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) esperam um aumento real da parcela mensal no próximo ano. É que o presidente eleito Luís Inácio Lula da Silva se comprometeu em sua campanha com o aumento do valor do salário mínimo acima da inflação. Entenda como isso interfere no pagamento dos beneficiários.
O BPC é um benefício assistencial concedido a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência motora, física ou mental, de qualquer idade, que impeçam o exercício do trabalho.
Há também o requisito financeiro: só podem se cadastrar no programa as pessoas nas condições descritas anteriormente e que possuam renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa. Ou seja, sendo hoje o valor do salário mínimo igual a R$ 1.212, a renda por pessoa da família do beneficiário deve ser de R$ 303 ou menos.
Com a promessa do aumento real feita por Lula, o pagamento mensal do BPC, que atualmente corresponde ao do salário mínimo, também aumentará. De acordo com a campanha, o novo governo deve sugerir ao Congresso Nacional um reajuste que propõe R$ 1.320 como o valor do salário mínimo em 2023.
Reajuste do salário mínimo afeta beneficiários do INSS
Assim como o BPC, os demais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm como base o valor do salário mínimo e também terão reajuste em 2023.
Caso a proposta de aumento real de 1,4% seja aceita, também será modificado o limite de renda que vale como regra para o cadastro no Benefício de Prestação Continuada. Se o salário mínimo ganhar o novo valor de R$ 1.320, o limite de renda familiar por pessoa exigido para o BPC passará a ser de R$ 330, e não mais de R$ 303.
Requisitos para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS
- Ser brasileiro (de nascença ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
- Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 303);
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais antes de requerer o benefício;
- No caso dos idosos, ter 65 anos ou mais;
- No caso das pessoas com deficiência, ter situação física, mental, intelectual ou sensorial comprovada com laudo médico;
- Pessoas com transtornos mentais graves e/ou permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.