Quem recebe salário-maternidade tem direito ao 13º salário? Descubra

Com as festas de final de ano se aproximando, a expectativa pelo depósito do 13º salário vai crescendo entre os trabalhadores e as trabalhadoras. Entretanto, uma dúvida comum entre as mulheres é sobre a possibilidade de receber a gratificação natalina caso esteja sendo beneficiária do auxílio-maternidade.

Quem recebe salário-maternidade tem direito ao 13º salário? Descubra
Quem recebe salário-maternidade tem direito ao 13º salário? Descubra (Imagem: FDR)

Portanto, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estar afastada por licença-maternidade não irá interferir na contagem para o pagamento do 13º salário da trabalhadora, fazendo com ela tenha direito ao benefício.

O mesmo vale para empregadas domésticas que tirarem licença maternidade, a diferença é que neste caso o pagamento é feito pelo INSS e a trabalhadora deve fazer a requisição junto ao órgão. Vale lembrar que em caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino.

A única exigência para que a segurada tenha direito ao benefício é que ela tenha realizado ao menos uma contribuição mensal ao INSS no ano antes do período da gravidez. Inclusive, esta serve para incluir a trabalhadora na condição de segurada e filiada ao sistema previdenciário, que tem prevista em lei a garantia do pagamento do benefício independente de carências.

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Quem tem direito ao benefício do 13º salário?

Além dos trabalhadores regularizados de acordo com as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), que contribuem com o INSS, existem outros beneficiários que possuem direito às gratificações natalinas.

Assim, o INSS aponta que beneficiários dos auxílios por doença, acidente ou reclusão, aposentados e pensionistas por morte (companheiro ou responsáveis legais) também recebem 13º salário.

Como calcular a quantia do 13º salário via INSS?

Para saber se será contemplado pelo benefício, você deve levar em consideração o valor recebido durante o período da pré e pós gestação. Nesse caso, você precisa ter sido contemplada por ao menos 1 mês e em cima desse envio é que será determinado o total de seu abono natalino.

É importante ressaltar que o benefício é dividido em duas parcelas. Ou seja, primeiramente, é paga a metade inicial até o dia 30 de novembro. Logo depois, no dia 20 de dezembro, haverá a concessão dos 50% restantes do salário que contarão com reajustes e descontos feitos a partir do imposto de renda.

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