Conforme é feito todos os anos, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) realizará a prova de vida dos seus beneficiários no início do ano de 2023. A prova de vida consiste na comprovação de que o segurado está vivo e, portanto, apto para continuar recebendo o benefício.
Desde fevereiro de 2022, quando as normas foram alteradas, a responsabilidade de prova de vida deixa de ser do segurado e passa a ser do próprio INSS. A autarquia passa a considerar que qualquer registro comum à vida dos cidadãos serve como comprovação de que o beneficiário está apto a continuar recebendo o seu pagamento.
Esse procedimento de identificação de atividades será feito através de uma análise da base de dados do Tribunal Superior eleitoral (TSE) em cruzamento com os dados de cadastros de outros órgãos públicos, sejam federais, estaduais ou municipais.
Caso o segurado tenha realizado alguma atividade recente como, por exemplo, uma consulta no Sistema Único de Saúde (SUS), vacinação ou tenha registro de votação nas últimas eleições, isso servirá como prova de vida válida para o beneficiário em 2023.
Dados válidos como prova de vida para o INSS
- Comprovantes de votação em eleições;
- Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Acesso ao site ou aplicativo Meu INSS;
- Registro de vacinação;
- Realização de perícia médica;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Emissão ou renovação de documentos oficiais (exemplo: RG, CNH, CTPS);
- Atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
- Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública.
A Portaria n.º 1.408, que autorizou a mudança na regulamentação da prova de vida, também diz que a obrigação do segurado de comprovar que continua habilitado para receber o benefício está suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022.
Isso deve tranquilizar os beneficiários de que o seu pagamento do INSS não será suspenso, muito menos cancelado, mesmo que não tenha dado alguma dessas provas de atividade ao longo do último ano.
Quem pode ser um beneficiário do INSS?
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Pensão especial;
- Salário-maternidade;
- Salário-família;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).