A Lei Complementar nº 101/2020, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de prevenção e correção de situações que comprometem o equilíbrio das contas públicas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos com relação ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro.
O objetivo das restrições orçamentárias é preservar a situação fiscal dos entes federativos, conforme seus balanços anuais, com o intuito de assegurar a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os gestores futuros.
Entre os itens apontados, está determinado que cada aumento de gasto deve vir de uma fonte de financiamento correlata.
Neste sentido, os gestores precisam respeitar questões relacionadas ao fim de cada mandato. Não se deve superar o limite permitido. As contas devem ser entregues saudáveis para seus sucessores.
A Lei de Responsabilidade Fiscal conta com diversas normas a serem cumpridas pelos entes federativos. Em caso de infrações cometidas, também estão previstas as respectivas sanções/penalidades.
Entre as normas previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, está o limite de gastos com pessoal. A União pode gastar somente até 50% da receita líquida corrente. No caso dos estados e municípios e Distrito Federal, o limite é de 60%.
Se a despesa chegar a 95% do limite definido, são vedados, entre outros itens, a oferta de vantagens, criação de empregos e cargos, e pagamento de horas extras.
Lei de Responsabilidade Fiscal busca equilibrar contas públicas
A Lei de Responsabilidade Fiscal proporciona uma nova compreensão de equilíbrio para as contas públicas: o equilíbrio das chamadas ‘contas primárias’.
Em outras palavras, isso significa que o equilíbrio a ser buscado é o equilíbrio auto-sustentável. Ou seja, é aquele que prescinde de operações de crédito e, consequentemente, sem elevação da dívida pública.
Os instrumentos indicados pela LRF para o planejamento do gasto público são os mesmos já adotados na Constituição Federal.
No caso da LRF, a proposta é reforçar o papel da atividade de planejamento e, mais especificamente, a vinculação entre as atividades de planejamento e de execução do gasto público.
Para conferir a lei completa, basta acessar este link.