Esses trabalhadores e aposentados NÃO PODEM receber o 13º salário. Entenda os motivos

Novembro e dezembro são os meses em que trabalhadores costumam receber o abono especial de Natal, ou 13º salário, como ficou mais conhecido. Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao pagamento extra do final do ano. Porém, existem algumas exceções dentro desses grupos que não receberão o abono. Entenda quem não recebe e o motivo.

Esses trabalhadores e aposentados NÃO PODEM receber o 13º salário. Entenda os motivos

No caso dos trabalhadores, apenas os contratados sob regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm o direito de receber o 13º salário. Microempreendedores Individuais (MEI) e autônomos não recebem o pagamento do abono.

Os empregadores devem pagar o abono especial de Natal em duas parcelas. A primeira costuma ser creditada no primeiro semestre do ano, mas tem o prazo para estar na conta do trabalhador até o dia 30 de novembro. A segunda parcela do 13º salário precisa ser paga, no máximo, até o dia 20 de dezembro.

Quanto o trabalhador recebe de 13º salário?

Se o trabalhador tem a carteira de trabalho assinada desde, pelo menos, o dia 17 de janeiro deste ano, receberá um 13º salário que corresponde à metade do seu salário bruto atual. Entretanto, se a data de admissão do contrato CLT for a partir do dia 18 de janeiro de 2022, o primeiro mês do ano já não conta como um mês inteiro trabalhado. Nesse caso, o cálculo é outro.

O trabalhador contratado após o dia 18 de janeiro de 2022 receberá um 13º salário proporcional à quantidade de meses trabalhados. Conta como um mês inteiro quando foram cumpridos, pelo menos, 15 dias de trabalho.

Para saber o valor do seu 13º salário, reencha a calculadora da FDR com o valor do seu salário bruto, o número de meses trabalhados e em quantas parcelas o seu abono será pago.

Quem são os aposentados que não podem receber o 13º salário?

Aposentados pelo INSS e todos os cadastrados que recebem pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão têm direito à parcela do 13º salário da autarquia. Diferente da regra aplicada aos empregadores, o Instituto paga o abono em uma parcela única, entre novembro e dezembro.

Não recebem o 13º salário os segurados do INSS cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou na Renda Mensal Vitalícia (RMV). O BPC não é um benefício previdenciário como a aposentadoria e outros auxílios, e sim de assistência social. Já a RMV é um benefício já extinto, que continua sendo pago apenas a quem já era beneficiário antes da sua revogação, em 1995.

Outro grupo de cadastrados do INSS não receberá a parcela do 13º neste final de ano. O motivo é o adiantamento do abono que aconteceu no início de 2022. Com o objetivo de beneficiar os aposentados que sofriam com a crise causada pela pandemia de Covid, a autarquia decidiu antecipar o 13º salário aos segurados.

Ou seja, o 13º salário do INSS que será pago entre novembro e dezembro é destinado apenas a quem se cadastrou como segurado a partir de março de 2022. Esses novos beneficiários não receberam a parcela adiantada do décimo terceiro no primeiro semestre, já que se cadastraram depois liberação do adiantamento.

Calendário de pagamento do 13º do INSS para quem recebe até um salário mínimo

  • Benefício com final 1 – 24 de novembro;
  • Benefício com final 2 – 25 de novembro;
  • Benefício com final 3 – 28 de novembro;
  • Benefício com final 4 – 29 de novembro;
  • Benefício com final 5 – 30 de novembro;
  • Benefício com final 6 – 1 de dezembro;
  • Benefício com final 7 – 2 de dezembro;
  • Benefício com final 8 – 5 de dezembro;
  • Benefício com final 9 – 6 de dezembro;
  • Benefício com final 0 – 7 de dezembro.

Calendário de pagamento do 13º do INSS para quem recebe mais que um salário mínimo

  • Benefício com final 1 e 6 – 1 de dezembro;
  • Benefício com final 2 e 7 – 2 de dezembro;
  • Benefício com final 3 e 8 – 5 de dezembro;
  • Benefício com final 4 e 9 – 6 de dezembro;
  • Benefício com final 5 e 0 – 7 de dezembro.

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Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.