O que acontece se a empresa não pagar o 13° salário até novembro? Descubra seus direitos

Pontos-chave
  • O pagamento do 13° salário é uma obrigação da empresa;
  • Empresa que não segue as regras pode ser multada;
  • Descubra quanto vai receber de 13°.

De acordo com a legislação da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), as empresas têm de fevereiro a novembro para pagar a primeira parcela do 13° salário dos funcionários. Se trata do primeiro depósito referente ao abono que representa uma gratificação pelos meses trabalhados durante o ano. Caso o empregador não cumpra esse prazo, ele poderá ser penalizado gravemente.

O que acontece se a empresa não pagar o 13° salário até novembro? Descubra seus direitos
O que acontece se a empresa não pagar o 13° salário até novembro? Descubra seus direitos (Montagem: FDR)

É de praxe que todos aqueles que trabalham com registro em carteira recebam o 13° salário no fim do ano. A quantia tem várias finalidades e fica a critério do próprio funcionário definir como usar. Normalmente, por esse ser um período de gastos extras, o décimo terceiro é usado para quitar débitos em aberto, aproveitar promoções da Black Friday e investir nas compras de Natal.

A partir de janeiro de 2023 outros gastos como do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), e do IPTU (Imposto sobe a Propriedade Territorial Urbana) também podem ser pagos com o décimo terceiro salário. Por isso, além de ser um direito do cidadão, o recebimento desta quantia é muito bem vinda.

Pela regra, até o dia 30 de novembro deve acontecer o depósito da primeira parcela do 13° salário do trabalhador. A quantia costuma ser paga junto com o salário tradicional do mês. O empregador que preferir quitar o 13° em cota única tem essa opção, mas o depósito deve acontecer também até o dia 30 de novembro.

Quem recebe o 13° salário

Algumas situações e condições trabalhistas não garantem o pagamento do 13° salário. Atuar sem carteira assinada, por exemplo, impede que o trabalhador cobre esse benefício legalmente. Quem presta serviços esporádicos em forma de “bico”, como é conhecido, pode receber a gratificação, mas como um benefício e não uma obrigação do empregador.

Por lei, a quantia deve ser paga para:

Valor da primeira parcela do 13° salário

No holerite ou folha de pagamento do fundo deve estar descrito o valor da primeira parcela do 13° salário dos trabalhadores. A quantia é igual a 50% do salário bruto do trabalhador, desde que ele tenha atuado dentro dos 12 meses do ano.

O depósito acontece assim:

Décimo terceiro salarial proporcional

Aqueles que não trabalharam nos doze meses do ano recebem o 13° salário proporcional, isso é a quantia referente aos meses em que atuou. O cálculo do pagamento é simples, basta substituir pelos meses trabalhados:

  • 1/12 do salário bruto x meses trabalhados = valor do 13°.

Por exemplo para quem recebe R$ 1.500 de salário mensal e trabalhou seis meses vai ter acesso a R$ 750 de 13°, divido em duas parcelas.

(Imagem: FDR)

O que acontece se a empresa não pagar o 13° salário?

Caso no holerite desse mês não tenha sido incluso o valor referente a primeira parcela do 13° salário, ou parcela única, a empresa está descumprindo a legislação da CLT. O primeiro passo nesse caso é procurar o setor de RH (Recursos Humanos) para entender qual o cenário atual, e se existe previsão de que esse pagamento aconteça dentro do prazo.

Se a conversa não surtir efeito, o passo seguinte é procurar a Superintendência do Trabalho e registrar uma denuncia formal sobre o caso. O sindicato da classe também pode auxiliar nessa questão e intermediar a conversa com a empresa. Os dois lados devem ser ouvidos para encontrar uma solução.

Caso a empresa atrase ou negue a liberação do 13° salário para os funcionários, terá que arcar com uma multa de R$ 170 por pessoa que deixou de receber o benefício dentro do prazo.

Descubra quanto vai receber de 13°

Quem ainda está em dúvida sobre quanto vai receber de 13° salário, seja na primeira, segunda ou única cota, pode usar a calculadora do FDR. O sistema também vai indicar como vão funcionar os descontos que modificam o valor do benefício.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com