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Conseguiu um emprego temporário neste fim de ano? Saiba quais são seus direitos trabalhistas

Por Laura Alvarenga
12 de novembro de 2022
Conseguiu um emprego temporário neste fim de ano? Saiba quais são seus direitos trabalhistas

Conseguiu um emprego temporário neste fim de ano? Saiba quais são seus direitos trabalhistas

Com a proximidade do final de ano, surge o aumento nas vagas de emprego temporário. Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), estimam que 109,4 mil trabalhadores sejam contratados através desta modalidade. 

O principal foco do emprego temporário é direcionado às vendas no varejo. O patamar de trabalhadores será necessário para conseguir suprir a previsão de aumento nas vendas relacionadas ao Natal em 2,1%. 

Esta é a maior oferta de emprego temporário no período de nove anos. A última vez em que houve registros de um contingente de tamanha proporção foi no ano de 2013, época em que 115,5 mil postos foram abertos

Do total mencionado, a projeção da CNC indica que 11% dos profissionais contratados para emprego temporário podem ser efetivados após o Natal. No entanto, o índice é inferior aos dados de 2021, quando 15% dos trabalhadores conseguiram contratos a longo prazo.

Direitos trabalhistas associados ao emprego temporário

Perante a Lei nº 13.429/2017, um emprego temporário é caracterizado como o serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário.

Neste cenário, o trabalhador se coloca inteiramente à disposição de uma empresa tomadora de serviços com o intuito de atender à necessidade de suprir algum funcionário fixo ou demanda extra.

Assim como nas demais modalidades de contrato, o emprego temporário também é regido por direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Da mesma forma como o trabalhador fixo, o temporário também conta com a assinatura na carteira de trabalho. 

A diferença é que o exercício é executado para a empresa prestadora e não para a tomadora de serviços. Portanto, lhes são assegurados os seguintes direitos trabalhistas:

  1. Jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  2. Décimo terceiro proporcional;
  3. Horas extras;
  4. Abono salarial;
  5. Proteção previdenciária;
  6. Fundo de garantia;
  7. Recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
  8. Descanso semanal remunerado.

Além disso, também estão incluídos os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, caso necessário na função desempenhada.

Como funciona o contrato de emprego temporário?

O contrato de emprego temporário apresenta algumas particularidades da lei que o torna bastante diferente do habitual realizado pelas empresas. Nesse caso, são feitos dois tipos de contratos:

  • Um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário (que contrata o funcionário e o coloca à disposição para a organização que precisa do serviço);
  • Outro entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora do serviço.

Uma das principais características do trabalho temporário é que ele acontece normalmente em datas sazonais, como Páscoa, Natal e Dia das Crianças. Porém, em alguns casos, a empresa pode precisar de mais profissionais para determinado projeto, ou algum contexto no qual é necessário substituir algum integrante que esteja de licença.

É importante ressaltar que o colaborador pode ser contratado tanto para as atividades meio, não relacionadas à área de atuação principal da contratante, quanto para às fim, relativas ao propósito primordial da empresa.

Como firmar um contrato de emprego temporário?

Primeiramente, para realizar um contrato de trabalho temporário, é necessário buscar uma empresa específica do ramo, cadastrada adequadamente no Ministério do Trabalho. De acordo com a legislação, alguns requisitos são necessários para a empresa funcionar, que são:

  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
  • Registro na Junta Comercial do local em que tenha sede;
  • Capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Além disso, o contrato estabelecido pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços deve conter:

  • Qualificação das partes;
  • Motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
  • Prazo da prestação de serviços;
  • Valor da prestação de serviços;
  • Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

É fundamental buscar uma empresa de trabalho temporário eficiente, com bons antecedentes no mercado, de credibilidade, que ofereça segurança e confiança para fazer boas contratações.

Após escolher a empresa prestadora do serviço temporário, é indispensável assinar um contrato justificando a demanda do trabalho temporário, a remuneração e o período em que o profissional permanecerá na empresa.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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