Programa de crédito para pequenas empresas tem regras alteradas. Confira as mudanças

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou uma medida provisória (MP) mudando as regras do Programa Nacional de Apoio Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A novidade é o aumento do tempo para o prazo de pagamento do crédito obtido, que passa de 48 para 72 meses.

Programa de crédito para pequenas empresas tem regras alteradas. Confira as mudanças (Imagem: FDR)
Programa de crédito para pequenas empresas tem regras alteradas. Confira as mudanças (Imagem: FDR)

Atualmente, o limite de crédito a ser obtido junto ao governo federal dessa forma é de R$ 150 mil por CNPJ, sendo regulada uma taxa de juros de 19%, aproximadamente. Assim, o interessado pode procurar qualquer instituição financeira regulada no Banco Central (BC) para operar a linha de crédito.

Como operar o programa de crédito?

Os recursos do Pronampe têm como público-alvo definido através de diversas faixas de faturamento bruto anual). Assim, microempreendedores (R$ 360 mil), microempresas (R$ 4,8 milhões) e empresas de médio porte (R$ 300 milhões), bem como microempreendedores individuais (MEI) podem solicitar linhas de crédito pelo programa.

Dessa forma, para obter o empréstimo, será necessário efetuar o compartilhamento dos dados de faturamento da empresa em questão com a Receita Federal. Para isso, é necessário autorizar a entrega dos dados via e-CAC.

Por fim, as novas condições também se aplicam a contratos obtidos de maneira anterior à instituição da MP. Assim, os microempreendedores e empresários podem procurar as instituições financeiras para recalcular o pagamento em parcelas menores e maior tempo ou até mesmo para tentar um novo planejamento para quitar linhas de crédito em que se encontram inadimplentes.

Quais as condições para obter o crédito?

O Pronampe foi criado em maio de 2020 como forma de auxiliar financeiramente pequenos negócios e empreendedores durante a pandemia da Covid-19. No ano seguinte, o governo federal tornou o programa como uma política pública permanente da gestão Bolsonaro

Portanto, as empresas e empreendedores que solicitam crédito a partir do compartilhamento de sua renda bruta anual, só conseguem obter recursos na ordem de 30% do montante compartilhado no relatório fiscal, sendo o limite máximo de R$ 150 mil por CNPJ.

Para empresas recém-criadas, o limite é de 50% do seu capital social ou 30% da sua média de faturamento mensal. Vale lembrar que após a aprovação, as organizações não podem efetuar mudança no seu número de funcionários pelo período de dois meses.