O governo do Estado do Mato Grosso do Sul confirmou, nessa segunda-feira, que fará o pagamento do 13º salário referente ao ano de 2022 dos seus servidores públicos no mês de dezembro.
A prática repete o que aconteceu em anos anteriores, quando os mais de 83 mil funcionários públicos viram o adiamento da segunda metade do benefício natalino, que segundo o Superior Tribunal do Trabalho, deve ser pago até o dia 20 de dezembro sob pena de multa ao empregador.
Segundo comunicado da assessoria de imprensa do governo, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) tem como parte do seu planejamento para entregar o comando do executivo do estado deixar pagas as contas com servidores e fornecedores para o próximo governador.
Portanto, a segunda metade do benefício deve ser depositada juntamente com o salário do mês de dezembro, que também será pago antes da posse do tucano Eduardo Riedel, que venceu Capitão Contar (PRTB) no segundo turno do pleito estadual.
A primeira metade do 13º salário já havia sido pago a servidores ativos e inativos, bem como a pensionistas no mês de julho. A medida foi adotada como forma de injetar recursos na economia sul-mato-matogrossense e serviu como tentativa de reaquecer o comércio do estado pós-pandemia.
Como é feito o cálculo do pagamento do 13º salário?
O cálculo de remuneração do 13º salário é feito através da visão do pagamento mensal em 12 avos sendo multiplicado a cada mês trabalhado ao longo do ano corrido. Outros agentes modificadores como horas extras, adicionais (insalubridade, noturno e periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
O 13º salário também pode ser pago antes do tempo no caso da extinção do contrato de trabalho, demissão ou dispensa que possa acontecer antes de dezembro. Nesta ocasião, o pagamento será feito de maneira proporcional ao número de meses trabalhados.
Os casos especiais do 13º salário
O benefício da gratificação natalina também se estende a trabalhadores que estejam afastados da ocupação profissional na época do pagamento do 13º salário, como por exemplo, beneficiários do auxílio maternidade e do afastamento por acidente de trabalho.
No caso das parturientes, o 13º salário é pago de maneira integral. No caso dos impossibilitados por acidente de trabalho, o empregador paga o benefício pelo tempo de trabalho proporcional mais os primeiros 15 dias de afastamento. O restante fica a cargo do INSS. Caso o afastamento tenha durado o período de um ano inteiro, o pagamento fica a cargo do INSS.