Pretende receber o 13º salário neste mês? Tire suas dúvidas sobre a liberação do pagamento

Com a proximidade do final do ano, muitos trabalhadores ficam na expectativa para receber o abono de Natal, conhecido como 13º salário. Têm direito a receber o décimo terceiro todos os trabalhadores com carteira (CLT) assinada. Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS também recebem a parcela extra nos meses de novembro e dezembro.

Direito do trabalhador: saiba ATÉ QUANDO o seu chefe deve pagar o 13º SALÁRIO
Direito do trabalhador: saiba ATÉ QUANDO o seu chefe deve pagar o 13º SALÁRIO

Os empregadores devem pagar o abono de Natal em duas parcelas. A primeira deve ser depositada até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Algumas empresas optam por fazer o primeiro pagamento ainda no primeiro semestre. O trabalhador pode solicitar por escrito, em janeiro, o recebimento da primeira parcela no seu mês de aniversário ou de férias.

Como é feito o cálculo do 13º salário?

Se o trabalhador já era contratado pela empresa desde antes do dia 17 de janeiro, o valor do seu décimo terceiro é correspondente à metade do seu salário. Caso o profissional tenha sido contratado a partir do dia 18 de janeiro, o valor do abono será proporcional à quantidade de meses trabalhados.

Para os aposentados e pensionistas do INSS que passaram a receber o benefício neste ano, o cálculo é feito de forma semelhante, de acordo com a quantidade de meses em que recebeu o seguro. No caso do INSS, o 13º salário é pago em uma única parcela.

Faça o cálculo do seu 13º salário

Se fui demitido, tenho direito a receber o 13º salário?

Nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de receber o abono proporcional à quantidade de meses trabalhados na empresa. Se o contrato do funcionário tiver chegado ao fim do tempo determinado ou se ele tiver feito um pedido de dispensa, também deve receber o 13º pelo tempo que trabalhou.

Quinze dias de trabalho no mês já validam um mês inteiro no cálculo do 13º salário, e 15 dias de faltas sem justificativa em um mês acarretam em desconto de 1/12 no abono do trabalhador.

Porém, se a demissão tiver sido por justa causa, o trabalhador automaticamente perde o direito de receber o abono do final do ano. Para além disso, se o profissional demitido por justa causa já tiver recebido a primeira parcela do 13º salário, perde também o direito a ela, tendo o seu valor descontado no saldo final do salário.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.
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