Desde 1962 os trabalhadores do Brasil têm direito ao abono salarial de Natal, popularmente conhecido como 13º salário. O benefício, estabelecido pela Lei 4.090, garante que os brasileiros com carteira de trabalho assinada recebam, ao final de cada ano, 1/12 da sua remuneração por mês trabalhado. Atualmente, o abono é pago em duas parcelas.
A legislação brasileira determina que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre o dia 1 de fevereiro e 30 de novembro. Entre novembro e o dia 20 de dezembro, deve ser efetuado o pagamento da segunda parcela. O benefício é um direito de todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, seja do setor privado ou funcionário público.
Quem pode receber o 13º salário?
Tem direito a receber o décimo terceiro salário todo aquele que foi contratado por regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que tenha exercido pelo menos 15 dias de trabalho formal (carteira assinada).
Além do 13º salário, o regime da Consolidação das Leis do Trabalho garante outros benefícios previdenciários ao trabalhador, como férias remuneradas, seguro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e jornada de trabalho de até oito horas por dia.
Quando será paga a primeira parcela do 13º salário?
Os empregadores têm até o dia 30 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. Ainda que seja o abono salarial de Natal, a parcela também pode ser paga antes do final do ano, desde o dia 1º de fevereiro.
O que acontece se a parcela do 13º salário não for pago?
Caso o benefício não seja pago dentro do prazo previsto pela legislação, o trabalhador pode e deve ir atrás do seu direito. É recomendado que, a princípio, a pessoa que não recebeu o pagamento do 13º salário recorra ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa onde trabalha, seja do setor público ou privado.
Mediados pelo setor de Recursos Humanos, empregado e empregador podem chegar a um acordo em relação ao pagamento do benefício. No caso da primeira parcela não ter sido paga depois da data-limite, o valor total do décimo terceiro pode ser pago em uma única parcela até o dia 20 de dezembro.
Se não houver acordo e o valor do abono, que é direito do trabalhador, não for pago até o dia 20 de dezembro, a empresa precisa ser denunciada ao Ministério do Trabalho e poderá ser multada. A multa para o empregador que não cumprir com o pagamento do 13º salário é de R$ 170,25 por funcionário. Se essa não for a primeira denúncia recebida pela empresa, ela pode pagar até o dobro do valor da multa.
Quem não recebe o 13º salário?
Trabalhadores que exercem suas atividades sem carteira assinada ou que são Microempreendedores Individuais (MEI) não têm direito ao pagamento do décimo terceiro salário. Em algumas condições, até os empregados por regime CLT correm o risco de perder o benefício. Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas no ano, não receberá o 13º. Os que foram demitidos por justa causa também perdem o abono salarial.
Aposentados e pensionistas do INSS recebem 13º salário?
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social também têm direito de receber o décimo terceiro ao final de cada ano. É importante reforçar que, apesar dos aposentados e pensionistas do INSS serem contemplados, os que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm 13º do pagamento, pois o BPC é um pagamento assistencial e não previdenciário.