13° salário e abono das férias: quem pode receber?

O fim do ano está chegando e com ele muitos trabalhadores se animam para receber o 13° salário. Trata-se de um pagamento extra ofertado para quem trabalha de carteira assinada. Seu pagamento é dividido em duas parcelas e pode ainda ser somado também ao abono das férias.

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13° salário e abono das férias: quem pode receber? (Imagem: FDR)

O 13º salário vem sendo aguardado por milhares de brasileiros que contam com a renda extra para sanar dívidas ou resolver pendências que não podiam ser financiadas. Seu valor, no entanto, varia de acordo com o pagamento registrado em contrato.

Quem tem direito ao décimo terceiro e ao abono de férias?

Conforme consta nos direitos trabalhistas nacionais, todo o trabalhador de carteira assinada tem direito de receber a 13ª parcela de seu salário.

O caso das férias também é um benefício que dever ser concedido mediante ao tempo de serviço, havendo a possibilidade de negociação com o empregado caso não deseje se ausentar e receber a mais pelos dias trabalhados.

Quem é demitido tem direito ao 13° salário?

Apenas os funcionários demitidos sem justa causa podem receber a parcela extra. Para esse grupo em específico o valor do 13° é baseado nos meses trabalhados.

Como calcular o valor da primeira parcela do 13°?

O pagamento deve ser liberado até o dia 30 de novembro e corresponde à metade do salário registrado em sua carteira. Ou seja, se receber R$ 1.212, o primeiro pagamento será de R$ 606.

Vale lembrar que o pagamento em cheio só é feito se o contratado tiver um ano de empresa, caso contrário o valor é calculado a partir do tempo de serviço + salário.

Veja exemplos de cálculos.

Trabalhou o ano inteiro e ganha salário de R$ 1.900: R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33 R$ 158,33 x 12 (meses trabalhados): R$ 1.900 Valor da 1ª parcela: R$ 1.900 x 50% = R$ 950

Trabalhou 4 meses e ganha salário de R$ 1.900: R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33 R$ 158,33 x 4 (meses trabalhados) = R$ 633,32 Valor da 1ª parcela: R$ 633,32 x 50% = R$ 316,66

O pagamento do décimo terceiro e das férias podem ser negociados para que sejam concedidos juntos, também dividindo a quantia em duas vezes.

Simule agora o valor final do seu 13º salário

Quando o trabalhador passa a ter direito às férias?

Simples, a partir do momento em que teve sua carteira assinada. A cada 30 dias de serviço, ele ganha 2,5 de férias, chamado de “avos férias”. O valor do pagamento é similar ao 13º, tendo em vista que o cálculo também é feito a partir dos meses trabalhados, tendo o salário como base.

Listados os principais pontos que a Justiça do Trabalho alega sobre a concessão do 13º salário:

  1. A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
  2. O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
  3. O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
  4. A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.
  5. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
  6. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
  7. A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
  8. Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
  9. O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.
  10. O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.