A licença-maternidade é um direito para todas as gestantes que trabalham perante o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer novos prazos para esse benefício.
A nova deliberação levou em consideração os casos fora do comum, com uma perspectiva mais humanizada. Ficou definido que a licença-maternidade irá beneficiar também casos em que haja a necessidade de internação da criança ou de quem realizou o parto.
Essa decisão do STF altera o início da licença-maternidade para o momento da alta hospitalar recebida pelos envolvidos. O caso se aplica para internações que ultrapassem duas semanas, deixando de se cumprir a partir da data do parto.
Parturientes e gestantes que possuem contratos de trabalho formais já podem fazer uso da nova regra da licença maternidade. A mudança na regra foi criada a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade.
O partido questionou a modalidade anterior tendo em vista situações em que a internação precisa ser prolongada. Seguindo a regra antiga, a criação do laço familiar, da amamentação e do repouso pós hospitalar é diminuído. Com a nova contagem, existem mais chances de vínculo e laços de saúde.
Foi alegado pelo Solidariedade que a forma convencional de contagem da licença-maternidade poderia acabar prejudicando o convívio entre as partes. E inclusive gerar questões em relação ao aleitamento do recém nascido.
Novo prazo da licença-maternidade
De acordo com as antigas regras do regime de trabalho sob a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) os prazos começavam a contar antes mesmo do nascimento do bebê. É previsto que no 28º dia que antecede o parto, deve ocorrer o afastamento da gestante. E com isso ela começa a receber o salário maternidade.
Desta data em diante a licença-maternidade está em vigor por 120 dias. Desta maneira há um tempo razoável durante o período final da gestação e também depois que o nascimento acontece. Podendo prover mais momentos de tranquilidade e integração entre a família.
O Ministério da Saúde contabilizou que quase 280 mil casos de bebês nascem de maneira prematura no país anualmente. Por essa condição, muitas vezes é necessário um tempo mais longo de internação. E, em casos de complicações no parto, parturientes também podem precisar de uma estadia prolongada.
Com a nova regra que estende o prazo, existe uma atenção mais individualizada para cada caso. Também foi discutida a possibilidade de extensão em duas semanas da licença maternidade mediante um atestado médico.