Salário maternidade do INSS paga benefício até 5 anos após nascimento da criança

É concedido para mulheres que atuam em regime de Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), ou como micro empreendedor individual (MEI), o pagamento salário maternidade. A regra que muitas vezes não fica clara para estas pessoas é que o pedido do benefício pode ser feito em até cinco após o nascimento da criança.

Salário maternidade do INSS paga benefício até 5 anos após nascimento da criança
Salário maternidade do INSS paga benefício até 5 anos após nascimento da criança (Imagem: FDR)

O salário maternidade é pago como forma de dar assistência a mulher que virou mãe recentemente. Seja por meio do nascimento da criança, ou adoção da mesma. Também é liberado o benefício em caso de aborto não criminoso, quando por fatalidade a mulher acaba perdendo o bebê.

O objetivo é que o pagamento aconteça durante o período em que a mãe estiver afastada das suas atividades para os cuidados com a criança.

O tempo de pagamento varia de 14 dias até 120 dias, a depender do tipo de segurada que solicita o benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Prazo para solicitar o salário maternidade no INSS

A mulher tem a opção de solicitar o salário maternidade até 28 dias antes da data prevista para o parto. Isso, ao se afastar do seu trabalho e apresentar ao INSS um atestado médico que garanta esse afastamento.

O que muitas desconhecem é que o benefício também pode ser requerido no prazo de até cinco após o parto. Mas, atenção, pois a criança não pode ter completado cinco anos na data de solicitação.

Este prazo ampliado pode beneficiar as mulheres que, por algum motivo, não fizeram a solicitação do benefício na época adequada.

Para aquelas que trabalham com registro em carteira é o próprio empregador quem faz a solicitação. A micro empreendedora, e contribuinte individual, deve fazer o pedido por meio do Meu INSS.

Sendo necessário apresentar a certidão de nascimento da criança ou certidão do natimorto. Além da possibilidade de enviar apenas o atestado médico no caso de necessidade de afastamento do trabalho antes da data prevista para o parto.

Quem pode receber o benefício

Fica determinado o pagamento do salário maternidade para:

  • Mulheres em condição de seguradas do INSS;
  • Em caso de nascimento, aborto não criminoso ou adoção da criança (para adoção, homens também podem receber o salário);
  • Carência de 10 meses para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial e MEI.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]