Receita Federal está RENEGOCIANDO dívidas com 70% de desconto. Confira quem tem direito

Pontos-chave
  • Alguns tipos de dívidas podem ser renegociados com a Receita Federal;
  • As condições oferecidas variam conforme o caso;
  • A adesão de renegociação de dívidas pode ser feita pela internet.

Até o dia 30 de novembro, a Receita Federal oferece descontos aos que tiverem dívidas tributárias e desejam renegociar os débitos. Os benefícios podem chegar a 70%. Fazem parte do programa as dívidas de pequeno valor, créditos tributários irrecuperáveis e transações individuais propostas pelo contribuinte.

Receita Federal está RENEGOCIANDO dívidas com 70% de desconto. Confira quem tem direito
Receita Federal está RENEGOCIANDO dívidas com 70% de desconto. Confira quem tem direito (Imagem: FDR)

As dívidas de pequeno valor podem ser negociadas por pessoas físicas, microempresas e pequeno porte. São considerados créditos de pequeno valor aqueles de até 60 salários mínimos.

Segundo a Receita Federal, 100 mil contribuintes estão nessa condição. Os valores dessas dívidas chegam a aproximadamente R$ 1,8 bilhão.

Esses contribuintes terão a possibilidade de pagar as dívidas, depois da aplicação de deduções, com entrada parcelada. O restante poderá ser pago em até 52 parcelas — de acordo com a opção do contribuinte a uma das modalidades existentes.

As dívidas consideradas irrecuperáveis

Os créditos irrecuperáveis, por sua vez, são aqueles, por exemplo, que existem há mais de 10 anos, possuem devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato.

Nessa situação, existem aproximadamente 2,5 mil contribuintes. As dívidas totais chegam a R$ 10 bilhões.

Esses contribuintes terão a possibilidade de pagar os débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas — conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis.

No caso de transação que envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e outras organizações de sociedade civil, o pagamento pode ser efetuado em até 145 parcelas.

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As transações individuais propostas pelo contribuinte

Já no caso de transação individual proposta pelo contribuinte, a modalidade está destinada a:

Nessa modalidade de transação, podem aderir 10 mil contribuintes. Estes possuem dívidas estimadas em R$ 1 trilhão.

Esses contribuintes terão a possibilidade de pagar as dívidas, após a aplicação de deduções, com entrada parcelada. O restante poderá ser quitado em até 130 parcelas — de acordo com a análise de capacidade de pagamento do contribuinte.

Em caso de transação que envolva pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o pagamento poderá ser realizado em até 145 parcelas.

Milhares de brasileiros podem renegociar dívidas com a Receita Federal
Milhares de brasileiros podem renegociar dívidas com a Receita Federal (Imagem: Montagem/FDR)

Como renegociar as dívidas com a Receita Federal

Para renegociar os débitos com o Fisco, os interessados precisam realizar abertura de processo digital.

Isso pode ser feito no Portal e-CAC, ao selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço.

Após isso, a pessoa deverá escolher a opção que se enquadra na situação pessoal, e também preencher as informações solicitadas.

A Receita Federal enviará suas propostas em formato digital (pelo domicílio tributário eletrônico) ou postal. Nessa mensagem, serão indicados os meios propostos para a liquidação da dívida, além de exigências e concessões precisas para que o acordo seja celebrado.

Casos em que o acordo pode ser desfeito

De modo geral, existe a rescisão do acordo de transação quando as cláusulas, condições, obrigações ou compromissos previstos são descumpridos.

O acordo também pode ser desfeito quando:

Caso o acordo de transação foi desfeito, o cidadão perde os benefícios (descontos e condições especiais de pagamento). Dessa forma, a dívida passa a ser cobrada integralmente, deduzidos os valores já pagos.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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