O consignado no Auxílio Brasil está ativo desde o final do mês de setembro. Mesmo após meses de espera para a viabilização da linha de crédito, os segurados precisam enfrentar uma série de impasses para contratar o empréstimo.
Conforme apurado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entre os dias 11 e 17 de outubro, foram registradas duas mil reclamações a respeito do consignado no Auxílio Brasil. O monitoramento foi realizado através de vários canais digitais, como YouTube, Facebook, Instagram e no site consumigor.gov.br.
As principais reclamações feitas pelos consumidores durante a tentativa de contratação do consignado no Auxílio Brasil se referem ao assédio praticado pelas instituições financeiras.
Segundo relatos dos beneficiários, há a insistência demasiada na venda casada de seguro prestamista, uma modalidade direcionada ao pagamento de obrigações financeiras, bastante comum para evitar situações inesperadas que possam atrapalhar a quitação da dívida.
Em tese, é um meio de proteção para os clientes que possuem dívidas e que, devido a imprevistos não conseguem dar continuidade ao pagamento das parcelas.
Na oportunidade, a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec, Ione Amorim, explica que a cobrança do seguro prestamista sem o consentimento prévio do consumidor, configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A coordenadora contou que, nas operações do consignado no Auxílio Brasil realizadas no meio digital, é comum observar a existência dessa opção sem o detalhamento de valores. Há casos de casas lotéricas que firmaram contratos sem consultar o usuário sobre o desejo de adquirir o seguro.
“Sobre a cobrança de juros de acerto, essa cobrança é considerada abusiva pelo Ministério da Cidadania através da Portaria 816/22, que veda a ampliação para o prazo inicial de pagamento”, explicou Ione Amorim.
Outra reclamação é que, tem sido informado o prazo de dois dias úteis para a liberação do crédito contratado pelo consignado no Auxílio Brasil. No entanto, a maior parte dos segurados que obtêm a linha de crédito alegam que, após a conclusão dos trâmites, os bancos simplesmente não dão mais nenhuma informação sobre o andamento do processo.
O Idec entende que essa quantidade de reclamações indica que as instituições financeiras não têm prestado um serviço adequado aos cidadãos ou que o formulário de educação financeira, cuja apresentação é obrigatória no ato de contratação do empréstimo, não tem surtido efeito algum como previsto pelo Governo Federal.
Dicas para a contratação do consignado no Auxílio Brasil
Na hora de contratar o empréstimo consignado no Auxílio Brasil, o beneficiário do programa deve prestar bastante atenção. O banco é obrigado o fornecer as seguintes informações:
- O valor total com e sem juros;
- A taxa efetiva mensal e anual de juros;
- Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;
- O valor, número e periodicidade das prestações – o valor da parcela deverá ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no momento da contratação;
- A soma total a pagar com o empréstimo pessoal;
- A data do início e fim do desconto;
- O valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for efetuado por sua própria rede;
- O CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone;
- O valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo.
Simulador de empréstimo consignado no Auxílio Brasil