- As regras de transição aplicadas a aposentadoria do INSS alteram os pedidos a partir de 2023;
- Conheça três tipos de regra que vão mudar o seu pedido de aposentadoria;
- Tempo de contribuição e idade são requisitos para solicitar o benefício.
Desde que a Reforma da Previdência aconteceu em 2019 foram trazidas algumas mudanças para a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), inclusive para o ano de 2023. Todos os segurados que vão contar com as regras de transição serão atingidos, isto é, pessoas que ainda não tinham direito de se aposentar, mas já contribuíam ao Instituto com essa intenção.
A aposentadoria do INSS é um direito de todo trabalhador que contribuí para a Previdência Social. Mensalmente é feito um pagamento de alíquota de no mínimo 7,5% sobre o salário do cidadão, somando todas as contribuições, quando atinge um número determinado pela Previdência Social é possível fazer o pedido por benefícios previdenciários, entre eles, a aposentadoria.
Quando a Reforma da Previdência foi aprovada em 2019, a população que ainda não tinha conseguido conquistar sua aposentadoria, mas estava em processo de soma das contribuições, se viu prejudicada. Pensando nisso, foi criado o sistema de transição justamente para atingir esse público e tornar mais favorável o pedido por benefícios.
Vale dizer que as regras de transição para quem vai solicitar a aposentadoria do INSS em 2023 são diferentes para quem pretende fazer o pedido nesse ano. Isso porque, será considerada principalmente a ideia do cidadão, enquanto neste ano é preciso ter no mínimo 62 anos e 6 meses para homens, a partir de janeiro passa a se considerar como idade mínima 63 anos para esse mesmo grupo.
Regras de transição da aposentadoria do INSS
Existem diferentes tipos de aposentadoria do INSS que ficam disponíveis para o trabalhador, como: por invalidez, por tempo de contribuição, por idade, ou por insalubridade (especial). Dentro dessas modalidades existem regras sobre o tempo mínimo de contribuição e a idade do segurado, capazes de determinar se o salário pode ou não ser liberado.
A Previdência possuí pelo menos cinco tipos de regras de transição que garantem o direito a aposentadoria, são elas:
- Regra por pontos;
- Idade progressiva
- Redução do tempo de contribuição;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%.
Destas, as três primeiras opções sofrem mudanças a depender do ano. Por isso, quem vai usar a regra por pontos, progressiva e por tempo de contribuição ao pedir a sua aposentadoria do INSS, vai se deparar com mudanças em 2023. É importante ter isso em mente antes de fazer o pedido.
A seguir, confira como fazer o pedido do benefício dentro destas regras e como esse sistema influencia na sua vida colaborativa.
Regra por pontos
Neste sistema não é exigida idade mínima para pedir a aposentadoria do INSS, sendo que será somado o tempo de contribuição do trabalhador com a sua idade. Acaba sendo mais vantajosa para quem começou a trabalhar cedo, logo tem mais tempo de contribuição, usando esse resultado ao seu favor.
Ao invés de ficar longos anos esperando até que chegue a idade necessária, o cidadão consegue adiantar o seu pedido porque já possuí de 30 a 35 anos de contribuição.
A cada ano, porém, o mínimo de pontos a ser conquistado vai subindo. Enquanto em 2022 o homem deveria somar 99 pontos entre idade e contribuição, a partir de janeiro de 2023 será exigido o mínimo de 100 pontos.
Tabela da regra de transição:
ANO
2022 |
HOMEM
99 pontos |
MULHER
89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos | 95 pontos |
2029 | 105 pontos | 96 pontos |
2030 | 105 pontos | 97 pontos |
2031 | 105 pontos | 98 pontos |
2032 | 105 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |
Idade progressiva
A cada ano aumenta-se seis meses na idade mínima necessária para solicitar a aposentadoria do INSS. O limite é de 65 anos para homens, o que deve acontecer em 2027, e 62 anos para mulheres que deve ser atingido em 2031. O tempo de contribuição também será contado, são no mínimo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Tabela de idade progressiva:
Ano | Homem | Mulher |
2019 | 61 anos | 56 anos |
2020 | 61,5 anos | 56,5 anos |
2021 | 62 anos | 57 anos |
2022 | 62,5 anos | 57,5 anos |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63,5 anos | 58,5 anos |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64,5 anos | 59,5 anos |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60,5 anos |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61,5 anos |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Redução do tempo de contribuir para pedir aposentadoria do INSS
Exclusiva para os trabalhadores da iniciativa privada, o sistema é mais vantajoso para quem já atingiu a idade mínima necessária, mas ainda não tem o mínimo de contribuição para pedir a aposentadoria do INSS.
Neste sistema será preciso cumprir com requisitos como:
- Para os homens: ter pelo menos 15 anos de contribuição e 65 anos de idade;
- Para as mulheres: ter pelo menos 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição.
Em 2023 nada muda para as homens, enquanto para as mulheres será feita a adição de mais 6 meses no cálculo da idade. Logo, para solicitar a aposentadoria dentro desta regra no próximo ano será preciso que a mulher tenha 62 anos.