Abono salarial ou PIS/PASEP: entenda como funciona a concessão desse benefício

Pontos-chave
  • 1. Como funciona o abono do PIS/Pasep;
  • 2. Como consultar o benefício;
  • 3. Quem tem direito ao PIS/Pasep

O PIS/Pasep é uma unificação de fundos voltados para o acúmulo de montante para o trabalhador brasileiro. Os dois programas foram criados na década de 70 para gerar uma espécie de poupança para os funcionários.

Abono salarial ou PIS/PASEP: entenda como funciona a concessão desse benefício
Abono salarial ou PIS/PASEP: entenda como funciona a concessão desse benefício (Imagem: FDR)

Apesar de ser muito conhecido como uma sigla só, o PIS/Pasep diz respeito a dois programas. As regras para participação entre os dois são bastante similares. Porém, um está previsto para os trabalhadores de instituições privadas e o outro foi criado para servidores públicos.

Os dois fundos são financiados por recolhimentos mensais feitos através das empresas cadastradas, no caso do PIS; e por órgãos públicos, no caso do Pasep. Entre os contribuintes estão os estados, municípios, empresas públicas e a própria União.

Os valores distribuídos pelo PIS/Pasep não são descontados da folha de pagamento do trabalhador. Ele é um incremento na renda e não precisa ser pago pelo funcionário. Por isso é diferente do FGTS. Embora o sistema de saque do montante também tenha regras.

O pagamento das cotas dentro dos programas está disponível até o dia 31 de maio de 2025. Desde que o trabalhador tenha exercido a função entre os anos de 1971 e 1988. Se o valor não for retirado até a data, ele retorna para a União e é considerado como abandonado. 

O calendário de pagamentos desses fundos segue a mesma ordem exercida pelo Abono Salarial. Então é importante saber o seu número do programa. De acordo com a Lei 13.932 de 2019, os recursos do Fundo estão disponíveis para os trabalhadores sem fazer diferença da idade que o cotista possua.  

Como consultar o número do PIS/Pasep

Para saber quando pode realizar o saque, o trabalhador precisa ter conhecimento a respeito do número de seu PIS/Pasep. Para obter esse dado ele pode optar por algumas maneiras disponibilizadas pelos próprios fundos. 

O número está na carteira de trabalho e no extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Ele também pode ser obtido em uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Basta que o funcionário apresente a documentação necessária, neste caso, o RG e CPF.

Outra maneira de consultar a inscrição de cadastro do programa é através do site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O acesso é feito de forma gratuita e pode servir como conferência de forma remota para o trabalhador ter acesso rápido à informação.

Basta acessar o site do CNIS, e na página inicial selecionar a opção “Cidadão”. Após realizar essa escolha, o trabalhador deve verificar a área de Inscrição e Filiado, que fica no canto superior esquerdo. 

O passo seguinte é informar os dados solicitados pelo sistema e afirmar o passo de segurança de que “não sou um robô”. Após verificar os dados inseridos, selecionar a opção Continuar que aparece na tela. Em seguida estará disponível o número do PIS/Pasep em uma faixa na tela. 

É importante que o trabalhador entenda que, apesar de ser mais conhecido pela sigla, os valores pagos pelo PIS são distribuídos de uma forma diferente do Pasep. 

O pagamento do Programa de Incentivo Social é voltado para trabalhadores do regime privado feito pela Caixa Econômica Federal. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é voltado para os funcionários do serviço público. E o pagamento dessa parcela é feito pelo Banco do Brasil. 

Quem tem direito ao saque do PIS/Pasep

Não são todos os trabalhadores que têm direito ao abono pago pelos fundos do PIS/Pasep. É necessário estar cumprindo as regras preestabelecidas para realizar o saque do valor disponível. 

Uma das condições para ter acesso ao valor é ter seus dados corretamente informados na relação Anual de Informações Sociais(RAIS)/eSocial. Essas informações devem ser inseridas pelo próprio empregador para que o funcionário comece a acumular o tempo para ter direito ao valor. 

Outra necessidade é em referência ao tempo de serviço prestado no ano base da apuração. O empregado precisa ter prestado atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não. Com isso, o valor de pelo menos um mês já é calculado para o recebimento por um dos programas. 

As outras duas regras para ter direito ao abono são referentes ao próprio trabalhador. É necessário que ele esteja cadastrado no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos para poder ter direito ao valor. E a última regra é ter recebido uma remuneração que não ultrapasse dois salários mínimos durante o ano-base. 

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Thaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.