BOLSA FAMÍLIA e MINHA CASA MINHA VIDA irão voltar? Veja o que se sabe sobre os projetos

Pontos-chave
  • Lula promete retorno de Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida se eleito;
  • Segundo turno das eleições acontece no dia 30 de outubro;
  • Auxílio Brasil e Casa Verde e Amarela são os substituídos implementados no Governo Bolsonaro.

O Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida são famosos e relevantes projetos sociais instituídos durante a gestão do ex-presidente Lula, em 2004 e 2009, respectivamente. Ambos foram substituídos durante o Governo Federal pelo Auxílio Brasil e Casa Verde e Amarela

BOLSA FAMÍLIA e MINHA CASA MINHA VIDA irão voltar? Veja o que se sabe sobre os projetos
BOLSA FAMÍLIA e MINHA CASA MINHA VIDA irão voltar? Veja o que se sabe sobre os projetos

Embora as diferenças das substituições do Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida se destaquem, especialmente nas denominações, ambos os programas têm, basicamente, o mesmo propósito e público-alvo. No entanto, nada satisfeito com a troca de iniciativas que marcaram seu governo, Lula promete retomar os projetos a partir de 2023 se eleito

Abaixo, o FDR detalhou as características do Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida. O futuro do país permanece incerto, logo, não há como afirmar se o retorno destas iniciativas, caso realmente aconteça, renderá novas regras. 

Conhecendo o Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida

Bolsa Família

O tradicional Bolsa Família foi extinto após 18 anos em vigor, amparando milhares de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social. Embora a oferta fosse mínima e não passasse pelo reajuste inflacionário há anos, ainda assim foi uma forma de assegurar alguma comida na mesa dessas pessoas. 

O programa destinava um recurso mensal no valor médio de R$ 189 para famílias caracterizadas nas linhas de pobreza e extrema pobreza, com uma renda mensal per capita entre R$ 89 e R$ 178, respectivamente. Mas para receber a cota máxima do programa, o grupo familiar deveria ser composto por gestantes, crianças ou adolescentes de até 17 anos de idade.

Enquanto isso, também existiam alguns outros benefícios complementares que aumentavam o valor mensal do Bolsa Família a depender da composição familiar, se limitando a cinco pessoas por família. Eram eles:

  • R$ 41: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição crianças ou adolescentes de até 15 anos;
  • R$ 41: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição gestantes, se limitando a nove parcelas mensais;
  • R$ 41: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição crianças de até seis meses, se limitando a seis parcelas mensais;
  • R$ 48: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos de idade;

Além disso, o Bolsa Família pagava um benefício complementar para auxiliar as famílias a superarem a condição de extrema pobreza. Este amparo era direcionado a grupos familiares com renda mensal per capita inferior a R$ 89, mesmo após receberem os benefícios complementares mencionados.

Minha Casa Minha Vida

As regras de concessão do Minha Casa Minha Vida são organizadas em faixas de renda. No geral, tinham direito ao subsídio promovido pelo programa, aquele cidadão que apresentasse uma renda familiar entre R$ 1.800 a R$ 7 mil, lembrando que cada faixa salarial possui regras específicas quanto ao financiamento, conforme mencionado.

Porém, outros critérios também deviam ser respeitados pelos cidadãos que desejassem fazer parte do Minha Casa Minha Vida. Por exemplo, não ser titular de contrato de financiamento utilizando recursos do FGTS ou através do amparo concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer localidade do Brasil

O candidato também não podia receber benefícios com recursos oriundos da União, como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou descontos habitacionais perante o FGTS. As faixas do Minha Casa Minha Vida eram organizadas da seguinte forma:

Faixa 1

Era direcionada aos cidadãos que apresentassem uma renda máxima de R$ 1.800 mensais. Os financiamentos adquiridos neste formato geravam parcelas entre R$ 80 a R$ 170, além de o Governo Federal ficar responsável por até 90% dos custos do imóvel

Faixa 1,5

Esta faixa do programa habitacional era voltada aos cidadãos que possuíssem uma renda fixa de R$ 2.600. Os financiamentos firmados neste modelo resultavam em um contrato de até R$ 144 que devem ser pagos em até 30 anos. 

Faixas 2 e 3

Enquanto isso, as duas últimas faixas contemplavam os cidadãos que apresentavam um poder aquisitivo mais abrangente, dentro do limite de até R$ 9 mil mensais.

Desta forma, o grupo 2 tinha o direito de financiar imóveis no valor máximo de R$ 240 mil, devendo arcar com uma taxa de juros de 7%. Por fim, a terceira faixa aplicava taxas de até 9,16%.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.