Aposentadoria do INSS por R$ 9.000? Veja quem tem direito e como receber

A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um direito muito aguardado pelos trabalhadores brasileiros. Ter a segurança de receber um valor após parar de trabalhar é uma forma de gerar tranquilidade econômica para o futuro. E, em alguns casos, é possível aumentar esse valor recebido mensalmente.

Aposentadoria do INSS por R$ 9.000? Veja quem tem direito e como receber
Aposentadoria do INSS por R$ 9.000? Veja quem tem direito e como receber (Imagem: FDR)

Os valores pagos mensalmente pela Previdência Social podem variar bastante. Dependendo especialmente do tempo de contribuição e do valor recolhido mensalmente pelo trabalhador para o INSS. 

Alguns benefícios além da aposentadoria, como o auxílio por incapacidade permanente e algumas pensões podem variar. Depende também da continuidade do benefício e da quantidade de dependentes, no caso de pensão.

Porém, a aposentadoria paga aos beneficiários é medida, normalmente, com mais estabilidade. Por isso, são estabelecidos valores práticos e relacionados ao momento vigente do ano de recebimento.  

Normalmente, esses valores estão entre o intervalo de R$ 1.212 e R$ 7.087,22. O valor mais baixo sendo referente sempre a um salário mínimo. E o mais alto é o teto de pagamento previdenciário e não podendo ser superado. 

Porém, existem alguns casos específicos em que o valor pago ao beneficiário pode ser alterado e até superar o teto previsto. Chegando a valores que chegam a quase R$ 9 mil por mês para o segurado que cumpra os requisitos

Quem tem direito ao acréscimo do INSS

Um grupo bastante específico de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito a receber um acréscimo no valor mensal. Esse aumento é de 25% sobre a renda que já é depositada pela Previdência Social. 

Para ter direito ao valor extra é necessário se encaixar em um critério específico. Se for o caso, o aposentado pode receber até R$ 8.859,02 por mês devido a sua aposentadoria. Porém o valor só chega a esse montante se o aposentado já receber o teto da aposentadoria. 

O acréscimo é exclusivo para beneficiários de uma aposentadoria por incapacidade permanente. Neste caso, é declarado por uma perícia médica obrigatória que não há capacidade de retorno ao trabalho realizado. Outros tipos de aposentadoria não têm direito a esses 25% a mais. 

Dentro do caso de aposentadoria por incapacidade permanente, existe um grupo ainda mais restrito para quem o adicional é possível. Essa parcela extra seria destinada aos aposentados por incapacidade que precisem de auxílio de terceiros. 

Essa assistência deve ser permanente e cumprir o que é estabelecido no Art. 45 da Lei 8.213/1991. Ela inclui a necessidade do segurado para atividades básicas como se alimentar, locomoção e também alimentação. Apenas nesses casos o acréscimo será possibilitado.

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Thaisa JatobáThaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.