CADÚNICO: o que é e para que serve? Reunimos as principais informações para você

Pontos-chave
  • CadÚnico é o banco de dados que reúne informações da população brasileira vulnerável.
  • Inscrição no sistema pode ser feita diretamente no CRAS ou iniciada pelas plataformas digitais;
  • Cadastro Único concede acesso a mais de 20 programas e benefícios sociais.

O Cadastro Único (CadÚnico) se popularizou após ser usado como porta de entrada para uma série de iniciativas sociais, sendo a mais popular na atualidade, o Auxílio Brasil. Ele nada mais é do que um banco de dados do Governo Federal, que reúne informações sobre a população brasileira de baixa renda e em situação de vulnerabilidade

CADÚNICO: o que é e para que serve? Reunimos as principais informações para você
CADÚNICO: o que é e para que serve? Reunimos as principais informações para você

Uma vez que o Governo Federal está em posse dessas informações, através da base de dados do CadÚnico, é possível direcionar os cidadãos a uma série de programas e benefícios sociais de acordo com as respectivas necessidades e perfis. Alguns exemplos são, o Auxílio Brasil, Vale-Gás, Tarifa Social, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros. 

A lista é extensa, composta por cerca de 20 benefícios. Para mantê-los é preciso atualizar o registro no CadÚnico periodicamente. Normalmente, essa periodicidade é de dois anos, a contar da data da inscrição original. Atualizações também devem ser feitas sempre que houver mudanças na estrutura familiar, como endereço, telefone, renda, morte ou nascimento.

Quem pode se inscrever no Cadastro Único?

A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Veja como se inscrever no Cadastro Único

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Também é necessário apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência atual, dos últimos três meses. Pode ser uma conta de energia ou de água. É importante que a família mantenha os dados atualizados em caso de qualquer mudança. 

Aplicativo do Cadastro Único

Agora, não é mais necessário sair de casa para fazer o cadastro, com o aplicativo do Cadastro Único, basta um clique para fazer parte do banco de dados da população de baixa renda brasileira. 

Embora o site já existisse, ele foi reformulado de modo a se assemelhar à plataforma digital lançada em março deste ano. As plataformas digitais tornaram desnecessária a ida do cidadão ao posto do CRAS, responsável por hospedar o departamento municipal do CadÚnico

Até então, tanto a inscrição inicial quanto a atualização dos dados cadastrais eram procedimentos realizados apenas na modalidade presencial. A implementação do aplicativo do Cadastro Único era uma demanda intensa e amplamente aclamada pela população.

O site do CadÚnico já estava ativo há algum tempo, mas as funcionalidades eram bastante escassas e não atendia os usuários. Com a modernização, o cidadão pode acessar os seguintes serviços:

  1. Consulta por CPF;
  2. Consulta simples;
  3. Consulta completa;
  4. Pré-cadastro;
  5. Comprovante de cadastro;
  6. Atualização cadastral por confirmação;
  7. Meus benefícios;
  8. Postos de atendimento.

As mesmas funcionalidades também estão disponíveis no aplicativo do Cadastro Único. A novidade fica por conta do pré-cadastro, permitindo que o usuário faça o auto-cadastro, precisando comparecer ao CRAS somente para a avaliação complementar, o que já agiliza todo o processo. 

De acordo com o Ministério da Cidadania, a nova funcionalidade vai reduzir as filas e o tempo de espera pelo atendimento nas unidades, já que as famílias chegarão com o pré-cadastro já pronto. Após o pré-cadastro, o Responsável Familiar terá 120 dias para ir ao posto de atendimento completar o cadastro do Cadúnico.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.