Motoristas ainda podem solicitar o AUXÍLIO CAMINHONEIRO. Confira as regras

As inscrições para receber o auxílio caminhoneiro seguem abertas até o começo do mês de outubro. O benefício foi criado como uma forma de minimizar os prejuízos causados pela alta nos combustíveis deste ano

Motoristas ainda podem solicitar o AUXÍLIO CAMINHONEIRO. Confira as regras
Motoristas ainda podem solicitar o AUXÍLIO CAMINHONEIRO. Confira as regras (Imagem: FDR)

Criado para os motoristas de carga que trabalham em regime autônomo, o auxílio caminhoneiro já pagou três de seus lotes. O benefício já foi encaminhado para mais de 360 mil condutores que receberam pelo menos uma  parcela de R$1 mil.

Os pagamentos tiveram início no dia 9 de agosto, quando ainda só existiam 190 mil profissionais cadastrados aptos a receber o valor. O pagamento é feito através de um depósito em poupança digital pela própria Caixa Econômica Federal. 

Para ter acesso às três parcelas restantes, é necessário que o motorista faça a Autodeclaração do Termo de Registro até às 18 horas do dia 10 de outubro. A quarta parcela será paga no dia 22 do mesmo mês. 

O que é o auxílio caminhoneiro 

Também chamado de Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga ou BEm caminhoneiro, o auxílio é parte da PEC Kamikaze. Esse pacote social criado lançado no período pré eleitoral concede o aumento de alguns benefícios e a criação de outros. 

O Auxílio Brasil é um dos casos que teve seu acréscimo de R$200 estipulado dentro dessa proposta. Além do auxílio caminhoneiro, também foi criado um auxílio para taxistas. O custo total das medidas instauradas é de R$ 41,2 bilhões saindo dos cofres  públicos

No caso do auxílio caminhoneiro, estão previstas seis parcelas de R$1 mil pagos aos trabalhadores que se enquadrarem nos requisitos. O valor total liberado para essa categoria é R$ 5,4 bilhões. 

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Requisitos para ter acesso ao auxílio caminhoneiro

Para ter direito a receber o auxílio caminhoneiro, é necessário que o motorista de carga cumpra alguns requisitos. Um deles é estar com o cadastro “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTR-C). 

Também é uma condição que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) esteja válida, bem como o CPF do profissional. Não está dentro dos requisitos quem estiver com o cadastro suspenso ou pendente na Agência Nacional de Transportes. 

Não será necessário apresentar comprovantes de compra de um determinado tipo de combustível para ter acesso às parcelas disponíveis do auxílio caminhoneiro. Porém, independente de quantos veículos o profissional possua, ele receberá apenas um pagamento mensal no valor de R$ 1 mil

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Thaisa JatobáThaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.
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