AUXÍLIO CAMINHONEIRO: veja como enviar a Autodeclaração do Termo de Registro

O Ministério do Trabalho e Previdência liberou mais uma vez o procedimento que pode permitir o acesso ao Auxílio Caminhoneiro. Enviando a Autodeclaração do Termo de Registro, o profissional consegue passar por uma nova triagem do Dataprev, e então ter acesso as parcelas que serão pagas do benefício a partir de outubro.

AUXÍLIO CAMINHONEIRO: veja como enviar a Autodeclaração do Termo de Registro
AUXÍLIO CAMINHONEIRO: veja como enviar a Autodeclaração do Termo de Registro (Imagem: FDR)

Já foram liberadas três parcelas do Auxílio Caminhoneiro, no valor de R$ 1 mil cada uma. Quem conseguiu fazer a sua regularização até 12 de setembro teve acesso ao pagamento de R$ 3 mil no dia 24 desse mesmo mês. Agora, em outubro uma nova oportunidade de regularização foi dada, mas dessa vez para receber as próximas parcelas, sem direito aos pagamentos retroativos. 

Até o dia 10 de outubro os interessados poderão fazer a autodeclaração buscando ser selecionado no novo lote de pagamentos do auxílio. Os aprovados receberão a quantia de R$ 1 mil na sua conta poupança social do Caixa Tem no dia 22 de outubro. Outros pontos também serão observados pela Dataprev.

Além do prazo de 10 de outubro, outros prazos foram determinados para liberar as parcelas seguintes, como:

Autodeclaração enviada até 10 de outubro

Autodeclaração enviada até 14 de novembro

Autodeclaração enviada até 05 de dezembro

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro

O pagamento do Auxílio Caminhoneiro é destinado para os profissionais que cumprirem com requisitos como:

Estes pontos serão analisados pela Dataprev a afim de conferir se os profissionais podem receber a ajuda mensal de R$ 1 mil.

Como enviar a Autodeclaração do Termo de Registro

O preenchimento da Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Auxílio Caminhoneiro vale para aqueles que não tiveram registro de atividade/operação de transporte de carga em 2022. Quem está com seu cadastro na ANTT em situação de “Suspenso” ou “Irregular”, deve resolver a questão diretamente com a agência.

Para isso, precisarão procurar uma unidade de atendimento presencial da ANTT a fim de regularizar seu cadastro. Os demais, poderão enviar a autodeclaração pelo App Carteira de Trabalho Digital, ou Portal Emprega Brasil. Confira o passo a passo usando o aplicativo:

Será preciso enviar o número de Renavam de pelo menos um veículo, e de no máximo nove. Sendo que o valor do Auxílio Caminhoneiro é pago por trabalhador e não por veículo.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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