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Tem conta na XP? CUIDADO com esta NOVA regra

Por Silvio Suehiro
27 de setembro de 2022
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A corretora XP anunciou uma mudança na regra que multa investidores que encerram o dia com saldo negativo em conta. A partir de 24 de outubro, quem tiver saldo devedor de até R$ 49, poderá ter isenção de multa. Até então, o limite para obter isenção é de R$ 200. A informação foi apurada pelo Valor.

Tem conta na XP? CUIDADO com esta NOVA regra
Tem conta na XP? CUIDADO com esta NOVA regra (Imagem: Montagem/FDR)

Se o investidor da XP realizar alguma operação que ocasione saldo negativo da conta corrente, entre R$ 50 e R$ 999,99, haverá cobrança de multa de R$ 9,90. A multa durará enquanto a pessoa tiver saldo devedor dentro desta faixa.

Caso o cidadão possua saldo negativo superior a R$ 1 mil, a XP cobrará uma multa de 1% ao dia do valor total devido.

A XP destaca que, neste comunicado específico, a única mudança vale para os investidores com saldo devedor abaixo de R$ 200. Sendo assim, para quantias acima dessa faixa, a corretora não promoveu qualquer mudança — e as taxas continuam as mesmas.

Em seu site, a XP alerta que o cliente pode pagar a multa de R$ 9,90 e, caso se alavanque mais, a multa superior é cobrada. O mesmo vale para as operações inversas.

A multa, sobre o saldo devedor, acontece no dia útil subsequente. A XP alerta que os investidores se atentem ao possível saldo negativo. A razão é que isso pode permitir a atuação da corretora sobre o patrimônio da pessoa. Para mais detalhes, a instituição recomenda a leitura do Manual de Risco da XP.

Investidores devem se atentar aos custos operacionais da XP

Antes de realizar os investimentos, é importante que os investidores entendam as taxas do mercado. Estes são os custos operacionais a serem observados:

  • Corretagem: se refere a um percentual pago pelo cliente a cada compra e venda de ativos
  • Taxa de custódia: relativa aos custos de armazenamento dos valores mobiliários, podendo ser fixa ou calculada segundo o valor dos ativos
  • Custos B3: os emolumentos, a taxa de liquidação e a taxa de registro são cobranças realizadas pela B3 por cada transação efetuada na bolsa de valores. O valor varia de acordo com o tipo de operação (day trade, swing trade), tipo de investidor (pessoa física, institucional e clube de investimentos) e a quantia investida.

Para descobrir detalhes dos custos operacionais da XP, basta acessar o site da instituição.

Confira a calculadora de investimento do FDR:

[calculadora slug=”calculadora-de-investimentos”]

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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