1 MILHÃO de declarações do IR caíram na MALHA FINA. Aprenda a descobrir se você caiu

Pontos-chave
  • A malha fina significa que existe algum erro da declaração do IR;
  • Alguns motivos podem fazer com que o documento seja retido em malha;
  • O contribuinte pode verificar a situação da declaração pela internet.

Na última quinta-feira (22), a Receita Federal informou que 1.032.279 declarações do Imposto de Renda caíram na malha fina. Segundo o Fisco, entre março e setembro deste ano, foram enviadas 38.188.642 declarações do IR. Ou seja, as declarações retidas em malha fiscal representam 2,7% do total.

1 MILHÃO de declarações do IR caíram na MALHA FINA. Aprenda a descobrir se você caiu
1 MILHÃO de declarações do IR caíram na MALHA FINA. Aprenda a descobrir se você caiu (Imagem: Montagem/FDR)

Entre todas as declarações que caíram na malha fina, há 811.782 com Imposto a Restituir (equivalente a 78,6% do total em malha); 198.541 com Imposto a Pagar (ou 19,2% do total em malha); e 21.956 com saldo zero, (igual a 2,1% do total em malha).

Segundo a Receita Federal, estes foram os principais motivos para as declarações do Imposto de Renda caírem na malha fina:

  • 41,9% foram causados por omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados;
  • 28,6% por deduções da base de cálculo, sendo que o principal motivo de dedução foram as despesas médicas;
  • 21,9% por divergências no valor de Imposto de Renda — entre o que consta em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e o que foi declarado pela pessoa física —, como a falta de informação do beneficiário em Dirf, e a divergência entre o valor informado na declaração e na Dirf;
  • 7,6% por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.

De acordo com o supervisor do Programa do Imposto de Renda, o Auditor-Fiscal, José Carlos Fernandes da Fonseca, são fixos os critérios de retenção em malha fina.

Eles dependem de um conjunto de variáveis que se alteram com o tempo. Sendo assim, uma declaração do Imposto de Renda que passaria pela malha fina em algum ano, pode ficar retida em outra.

Fonseca explica que a comparação de valores declarados pelo cidadão (utilizando ou não a declaração pré-preenchida) e declarados por terceiros (dirf, dmed, dimob, entre outros) não é o único critério de retenção.

Isso porque “a qualidade e confiabilidade dos dados apresentados são critérios que podem liberar ou reter uma declaração em malha”.

Contribuintes com imposto a receber precisam preencher a declaração corretamente para receber os valores
Contribuintes com imposto a receber precisam preencher a declaração corretamente para receber os valores (Imagem: Montagem/FDR)

O que é a malha fina do Imposto de Renda

Quando algum contribuinte envia a declaração de Imposto de Renda, o documento passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal — onde existe a verificação de todas as informações enviadas.

Esses dados são comparados com os fornecidos por outras entidades (terceiros), que também precisam prestar contas ao Fisco. Entre as possíveis entidades, estão as instituições financeiras, companhias, planos de saúde, entre outros).

Caso a Receita encontre alguma diferença entre as informações apresentadas na declaração em comparação às informadas por terceiros, o documento fica separado para uma análise mais aprofundada. Isso se chama malha fina.

Vale destacar que, enquanto a declaração estiver retida na malha fina, o contribuinte não poderá receber uma eventual restituição do IR.

Como descobrir se você caiu na malha fina

Para saber se caiu na malha fina, o contribuinte deve seguir estes passos:

  1. Acesse o portal e-CAC;
  2. Entre na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  3. Na aba “Processamento”, selecione o item “Pendências de Malha”;
  4. Por lá, você pode verificar se sua declaração está em malha e também descobrir qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Caso a declaração do Imposto de Renda esteja em malha fina, o cidadão poderá realizar uma retificação do documento — desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

No entanto, se a pessoa considerar que todas as informações indicadas estão corretas, ou que a pendência da declaração depende de apresentação de documentos, o contribuinte pode entregar voluntariamente os documentos que comprovem os dados informados na declaração do IR.

Neste caso, a entrega deve ser realizada diretamente pelo portal e-CAC, em formato digital.

Após isso, os documentos serão analisados. Em caso de comprovação das informações apresentadas na declaração, ela sairá da malha fina — e seguirá para o processamento normal.

Por conta disso, a Receita Federal destaca a importância de apresentar todos os documentos que atestem as informações declaradas.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.