Prefeitura paga vale-refeição e bolsa para trabalhadores; saiba quem terá direito

A Prefeitura de São Paulo anunciou o pagamento de dois benefícios aos estagiários da administração municipal. A iniciativa trata-se de um vale-refeição e um aumento de 50% na bolsa dos trabalhadores. 

As alterações foram respaldadas pela Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2022, aprovada pela Câmara dos Vereadores na última quarta-feira, (21). A partir do momento em que o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, sancionar o texto, os estagiários passarão a receber um vale-refeição no valor diário de R$ 25, totalizando em R$ 550 por mês

E não é só isso, o aumento de 50% no valor da bolsa será de R$ 448,75. No entanto, o aumento na remuneração será concedido somente aos estagiários que cumprirem uma carga diária de seis horas. Na oportunidade, a prefeitura declarou que visa tornar as medidas mais atrativas, além de elevar o número de vagas ofertadas. 

“Serão 9.238 com essa nova proposta, podendo chegar a quase 19 mil, sendo que o excedente é exclusivamente para Educação. O projeto atende uma demanda da Administração e dos estagiários, em especial da Educação, adequando o número de vagas disponíveis para estágio na Prefeitura”, informou o Executivo Municipal em nota.

Direitos dos estagiários vai além do vale-refeição

O estagiário é todo estudante de qualquer curso do ensino superior que exerce atividades laborais em uma empresa como forma de aprimorar os conhecimentos obtidos durante as aulas. Tendo em vista que atuam em semelhança a profissionais já formados e capacitados, conta com uma legislação específica para assegurar seus direitos. 

O profissional em estágio de aprendizagem foi inicialmente regido pelo Decreto 1.989, responsável pela modernização deste formato no Brasil. Posteriormente, o Decreto foi revogado e substituído pela Lei nº 11.788, de 2008, a qual oficializou permanentemente o trabalho do estagiário

A regulamentação do estagiário também é essencial para ressaltar os direitos e deveres desses novos profissionais que, por vezes, são submetidos a condições extremas de trabalho para uma remuneração reduzida. Por esta razão é importante se atentar nos direitos perante a Lei, pois não são os mesmos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Perante a lei, o estagiário não tem direito a receber benefícios trabalhistas básicos como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É uma opção do empregador recolher essas contribuições caso tenha o desejo de amparar esta classe, desde que pague as alíquotas por conta própria, sem fazer os descontos na bolsa-auxílio

Mas as características distintas do estagiário quanto ao modelo da CLT é que, a carga horária é de apenas quatro a seis horas diárias, com um intervalo de 15 minutos, normalmente para lanche. O estágio gera obrigações específicas para o empregador, como o direito ao seguro de vida, vale transporte e recesso proporcional ao tempo de prestação de serviços.

Além do mais, a legislação prevê que o estudante e a empresa se vinculem em um “ato educativo supervisionado”, isentando o pagamento da jornada de trabalho executada pelo estudante.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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