Mulheres também pagam PENSÃO ALIMENTÍCIA? Entenda de quem é essa obrigação

A pensão alimentícia é uma obrigação bastante comum entre casais divorciados com dependentes. O intuito deste benefício é assegurar a vida e o bem-estar daquele que necessita do sustento.

Conforme a legislação brasileira, a quantia a ser paga deve ser definida mediante cálculos com base na renda do responsável. O valor da pensão alimentícia é estipulado por via judicial perante cálculos específicos, e deve ser pago mensalmente. O repasse engloba necessidades com:

  • Moradia;
  • Alimentação;
  • Lazer;
  • Educação;
  • Saúde.

Cabe destacar que a pensão também pode ser concedida no formato de cesta básica. Embora o pagamento mais comum da pensão alimentícia seja para os filhos, o cônjuge também pode receber esta ajuda se comprovada a dependência.

É importante esclarecer a tradição popular de que a pensão alimentícia é uma obrigação exclusiva do pai. No caso do casal que se separa e tem filhos, a responsabilidade é agregada à pessoa que não ficar com a guarda integral da criança

Este não é o único caso. Mulheres também podem ter que pagar a pensão para os filhos, pais, netos e até para o ex-marido. Neste cenário, existe um modelo pré-fixado. 

Em caso de divórcio, a pensão alimentícia é atribuída ao cônjuge que apresentar melhor condição financeira. E não é só isso, é preciso comprovar que, por alguma razão, este não permitiu que o outro integrasse ou se mantivesse no mercado de trabalho

Se, neste mesmo relacionamento, o casal tiver filhos, o provedor da pensão terá que pagar também uma pensão para custear os gastos com a criança. No caso, duas pensões alimentícias.

Quando comprovada a impossibilidade de pagamento pelos pais na criança, os avós podem pagar a pensão alimentícia. Por fim, em face dos filhos maiores de idade, quando os pais não possuem condições financeiras de arcar com as suas despesas básicas, os filhos podem arcar com uma pensão para o auxílio.

Principais dúvidas sobre a pensão alimentícia

Quem tem direito a receber a pensão?

  • Filhos menores de 18 anos.
  • Filhos maiores de idade que estejam cursando ensino superior.
  • Esposo(a) ou companheiro(a): no caso de relacionamentos com mais de 2 anos. Caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses;
  • Pais e irmãos: é preciso comprovar a dependência econômica que tinha do segurado.

Casei de novo, posso perder a pensão?

O cônjuge que se casar novamente pode perder a pensão. Mesmo não tendo uma expressão na legislação, isso tende a acontecer, pois, teoricamente, esse novo núcleo familiar pode proporcionar condições financeiras melhores.

Quantas pessoas da mesma família podem receber pensão alimentícia?

Não existe uma limitação na legislação. Desde que haja vínculo familiar, mais de um membro de uma mesma família pode receber a pensão.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.