Uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), obriga as agências prestadoras de serviços de telecomunicações a devolverem a arrecadação de imposto aos clientes. Trata-se do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que terá uma redução na alíquota devido ao anúncio feito na última quarta-feira, (21).
A determinação da Anatel se baseou na Lei Complementar nº 194, sancionada em junho de 2022. O texto estabelece um teto para a alíquota do respectivo imposto. O ICMS incide sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo.
De acordo com a Anatel, mesmo que a sanção do texto tenha ocorrido há quase três meses, as empresas de telecomunicações ainda não repassaram a mudança no imposto cobrado ao consumidor. Portanto, a alteração na alíquota do ICMS deve ser adotada dentro do prazo máximo de 15 dias.
Destacando que, as medidas precisam ter efeito retroativo à data de publicação da Lei Complementar. O descumprimento da norma acarretará na aplicação de uma multa que pode chegar a R$ 50 milhões.
Em contrapartida, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações vinculadas a regimes tributários que não implicam na redução do imposto, como o Simples Nacional.
Conheça o imposto aplicado pelas telecomunicações
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é regulamentado pela Lei Complementar (LC) Kandir nº 87, de 1996, e consiste em um tributo estadual no qual os valores são estipulados pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Basicamente, este é o imposto incidente em um produto ou serviço tributável circulante entre municípios, estados ou entre pessoas jurídicas para pessoas físicas, como no caso da venda de um produto para determinado cliente.
O ICMS incide sobre o que?
Neste momento, é importante mencionar que ao contrário do que se pensa, não são todos os produtos que sofrem com a incidência do ICMS-ST, pois os principais são:
- Eletrônicos;
- Peças automotivas;
- Lâmpadas;
- Bebidas;
- Combustíveis;
- Eletrodomésticos.
Quais produtos ou serviços estão isentos do ICMS?
- Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
- Serviços ou mercadorias destinadas ao exterior, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
- Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
- Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Operações com arrendamento mercantil;
- Operações de hortifrutigranjeiros;
- Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
- Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;
- Entre outras operações que podem ser conferidas na lei que regulamenta o ICMS.