Os motoristas possuem uma pontuação a ser respeitada para evitar ter a CNH suspensa. Atualmente, o limite é de 40 pontos, somadas todas as infrações no período de 12 meses para se manter regular perante a lei, bem como o direito de condução veicular.
Normalmente, as pontuações são registradas junto a multas que variam de acordo com o tipo de infração cometida. Conforme mencionado, em casos extremos, o motorista pode ter a CNH suspensa e ficar impedido de dirigir enquanto arca com multas altas. No entanto, é importante saber que, a própria legislação permite que o condutor recorra a uma autuação.
Para recorrer à multa que determinou a CNH suspensa, é preciso aguardar o recebimento da notificação acompanhada de um registro da infração no trânsito. É preciso ter bastante atenção a um fato. Ao contrário do que muitos condutores pensam, não é necessário pagar a multa e somente então dar entrada no recurso.
O mesmo vale para a defesa prévia, que também pode ser feita somente após a entrada no recurso. Contudo, o prazo para recorrer à CNH suspensa é de, no máximo, 30 dias após a notificação da respectiva multa. Do contrário, o motorista perde este direito.
Como recorrer à CNH suspensa?
Para recorrer à CNH suspensa o motorista que cometeu a infração, seja ele o proprietário do veículo ou não, deve se responsabilizar e representar o caso legalmente. O recurso deve ser entregue pessoalmente em uma unidade do Departamento de Trânsito (Detran), enviado pelo site do departamento ou pelos Correios.
Antes, é essencial reunir toda a documentação, além do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) no formato eletrônico. Também é preciso incluir o requerimento para recurso da multa da CNH suspensa, bem como a nota de penalidade por infração de trânsito.
Somente após recorrer à multa, o condutor é autorizado a acompanhar os trâmites de análise virtualmente. O resultado do pedido é enviado pelo Detran no endereço em que o veículo está registrado. Entretanto, é importante estar preparado para receber o indeferimento por parte do departamento, situação bastante comum.
Nesta circunstância, é crucial rever os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para evitar a suspensão do documento. Destacando que o limite de pontos para ter a CNH suspensa é o seguinte:
- 40 pontos: para condutores sem nenhuma infração gravíssima;
- 30 pontos: para aqueles que tiveram apenas uma multa gravíssima;
- 20 pontos: para os motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.