Em uma decisão inusitada, o companheiro de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conquistou na Justiça Federal de Londrina, o direito a receber a pensão por morte. O casal não havia consolidado o casamento, mas viviam sob o regimento da união estável.
O parecer foi concedido pelo juiz federal, Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina. O juiz reconheceu a união estável entre o casal, condenando o INSS a pagar 50% do valor da pensão por morte ao parceiro da falecida segurada e, o saldo de 50% à filha do casal.
O requerente manteve união estável com a segurada desde 2011, período no qual tiveram uma filha. Mesmo após apresentar toda a documentação solicitada pelo INSS, o instituto concedeu o direito à pensão por morte somente à filha do casal. A segurada veio à óbito em maio de 2020.
De acordo com o juiz, os relatos das testemunhas foram sólidos e convincentes o bastante para assegurar o recebimento da pensão por morte. Inclusive, ficou estabelecida a duração vitalícia do benefício, além do pagamento de juros e correção monetária.
Quem tem direito à pensão por morte?
A dependência que compõe os grupos prioritários à pensão por morte é distribuída da seguinte forma:
Grupo 1
- Cônjuge;
- Companheiro (no caso de união estável);
- Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.
Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco.
É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira.
Grupo 2
O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício.
Grupo 3
O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira.
Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS.
O que é a união estável?
A união estável, segundo o novo código civil, pode ser considerada como uma relação na qual exista uma convivência entre homem e mulher, sendo ela duradoura e estabelecida com a finalidade de estabelecer uma família.
Neste caso, também pode ser considerado união estável os casais homoafetivos, desde que estejam dentro da composição de uma entidade familiar. Eles também têm os mesmos direitos dos casais heterossexuais.