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INSS possibilita que segurado desempregado recolha suas contribuições. Confira o passo a passo

Por Laura Alvarenga
15 de setembro de 2022
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INSS possibilita que segurado desempregado recolha suas contribuições. Confira o passo a passo

INSS possibilita que segurado desempregado recolha suas contribuições. Confira o passo a passo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede uma série de direitos previdenciários e assistenciais aos segurados da autarquia. Mas para ter acesso é preciso recolher contribuições previdenciárias, independentemente da periodicidade. 

INSS possibilita que segurado desempregado recolha suas contribuições. Confira o passo a passo
INSS possibilita que segurado desempregado recolha suas contribuições. Confira o passo a passo. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

O modelo mais comum de contribuições ao INSS é o desconto direto na folha de pagamento, na situação do trabalhador com carteira assinada. Esta modalidade gera muitas dúvidas acerca do direito dos demais cidadãos à inserção no sistema da Previdência Social. 

Por isso, é importante explicar que o direito ao recolhimento das contribuições previdenciárias abrange trabalhadores formais, autônomos, microempreendedores e até mesmo, desempregados. Em outras palavras, o cidadão não é obrigado a exercer uma atividade remunerada para adquirir a qualidade de segurado.

Este modelo de contribuição para o INSS é intitulado de “contribuição facultativa”, concedendo o direito ao auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria e outros. Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa, desde que tenham mais de 16 anos de idade. 

Como contribuir para o INSS sendo desempregado?

A princípio, é importante esclarecer que, na contribuição facultativa, o segurado é aquele que não realiza atividade remunerada, mas deseja recolher e ter a proteção da Previdência Social. Ele não é obrigado a recolher o INSS, mas pode preservar os seus direitos previdenciários no que tange a pensões, aposentadorias e auxílio-doença.

Nesse caso, a contribuição é facultativa e deve ser feita todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo de R$ 1.212 até o teto do INSS de R$ 7.087,22.

O contribuinte pode escolher entre três alíquotas, sendo de 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.

Opções de contribuição para o INSS na categoria facultativa

CONTRIBUINTE FACULTATIVO DE BAIXA RENDA – CÓDIGO 1830

  • Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
  • A contribuição é de 5% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 55 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1473

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
  • A contribuição é de 11% do salário mínimo.
  • O valor fica em R$ 121 ao mês.
  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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