- 1. Direito ao saque do FGTS;
- 2. Como sacar o FGTS;
- 3. Casos de demissão por justa causa
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado justamente para proteger o trabalhador caso ele perca o seu emprego. O fundo é um amparo àqueles que estão sem renda e foram demitidos sem justa causa. O dinheiro acumulado pode ser sacado após o contratante rescindir o contrato.
O montante acumulado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) corresponde ao pagamento feito pelo empregador por cada funcionário que mantém em sua empresa. Esse valor é uma forma de cuidado para que o trabalhador não seja demitido com tanta facilidade, já que cria um vínculo econômico diferenciado com seus contratantes.
Além desse direito, existe uma adição de 40% do saldo total do FGTS que o empregador precisa pagar ao decidir demitir alguém. Essa soma é depositada diretamente na conta do funcionário para seu livre usufruto.
Como sacar o FGTS após a demissão
Caso o contrato com a empresa seja rescindido sem justa causa, o próprio empregador deverá realizar a comunicação da dispensa aos órgãos competentes e proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Caso a informação seja enviada via Conectividade Social e eSocial , o ex-funcionário não precisa comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar o saque de seu benefício.
Para receber o dinheiro em até 5 dias úteis após o empregador dar entrada na retirada do dinheiro do FGTS é necessário ter acesso ao aplicativo do FGTS. O beneficiário precisa ter sua conta bancária, que pode ser de qualquer instituição financeira, cadastrada no aplicativo do FGTS, disponível para sistemas operacionais como Android e iOS.
O acompanhamento do processo e liberação do saque poderão ser feitos diretamente pelo celular que tenha o aplicativo cadastrado, facilitando o acesso as informações e aos prazos.
Caso o trabalhador não tenha cadastrado nenhuma conta bancária no aplicativo, ele pode fazer essa adição online. Se não for indicada nenhuma conta bancária, o valor do FGTS ficará disponível para saque presencial em canais físicos de pagamento da Caixa.
Para essa opção, é necessário se encaminhar a agência com a seguinte documentação: documento de identificação pessoal, CPF ou número do PIS/PASEP ou NIS ou NIT; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou ainda TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017).
Informes sobre documentação
Alguns formatos de documentação complementar também podem ser requeridos para a realização do saque, então é importante levá-los para caso sejam exigidos. Alguns deles são o termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho no qual o juiz tenha reconhecido a dispensa sem justa causa quando se trata de uma ação trabalhista.
Além deles, também é importante portar os seguintes documentos em casos especiais: a sentença emitida por meio de Juízo Arbitral; o Termo de Conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia; e atas das assembleias gerais ou de Conselho de Administração no caso de diretor não-empregado.
O direito ao benefício de saque do FGTS se dá principalmente para os casos de demissão sem justa causa, estando suspenso para ocasiões em que o próprio funcionário resolveu pedir demissão. Esse direito só volta a ser liberado caso o trabalhador ficar mais de três anos fora do regime CLT ou desempregado por igual período. Sendo essa a única opção para quem escolhe abandonar o emprego.
O que acontece em caso de demissão por justa causa?
Por ser considerada um tipo de desligamento que interrompe os direitos do trabalhador, a demissão por justa causa requer alguns motivos bastante específicos e graves para ser atribuída a alguém.
É importante que, tanto o empregador quanto o empregado, conheçam as regras que dirigem esse tipo de possibilidade para que nenhum benefício seja violado de forma irregular.
Esse tipo de medida é pouco utilizada já que foi criada pela Consolidação das Leis do Trabalho como forma de proteger os funcionários, considerados o elo mais vulnerável dentro da relação empregatícia. Porém, quando o trabalhador comete uma falta grave, o direito de justa causa protege o empregador de ser prejudicado.
Em tais ocasiões, ele fica livre de ter que pagar verbas rescisórias, já que é entendida uma ação contra a própria empresa, que usa o desligamento como forma de autoproteção. Além disso, o empregado perde os direitos a benefícios como o saque do FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego e outros.