Dona de casa tem APOSENTADORIA autorizada pelo INSS. Veja as regras e como solicitar

Não são apenas os trabalhadores com registro em carteira, regidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), que têm direito a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Salários previdenciários como a aposentadoria, pode ser liberada também para informais, ou para as pessoas que dedicam seu tempo como dona de casa. 

Dona de casa tem APOSENTADORIA autorizada pelo INSS. Veja as regras e como solicitar
Dona de casa tem APOSENTADORIA autorizada pelo INSS. Veja as regras e como solicitar (Imagem: FDR)

Lidar com as tarefas domésticas não é um trabalho fácil, não existe folga ou remuneração por isso. Muitas vezes as pessoas, principalmente mulheres, que abdicam do mercado de trabalho para cuidar do lar são desvalorizadas e têm que lidar com um serviço duro. O que muitas não sabem é que podem decretar o seu descanso ao solicitar a aposentadoria pelo INSS

Para isso, essas pessoas precisam contribuir para a Previdência Social na modalidade de seguradas facultativas. Emitindo a Guia de Pagamento e fazendo a contribuição todos os meses a fim de garantir benefícios previdenciários, além da aposentadoria.

Quando consegue a qualidade de segurado do INSS, o cidadão ganha direito a todos os benefícios liberados pela Previdência. Como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade; e
  • Pensão por morte.

Quais donas de casa conseguem aposentadoria?

O primeiro passo para conseguir a aposentadoria pelo INSS sendo dona casa é cumprir com os requisitos de acesso ao benefício. Somente dessa forma o benefício será liberado, quando o sistema reconhece que o cidadão (a) cumpre com as regras para ser elegível aos pagamentos.

O início da contribuição dentro desta categoria somente fica liberado para quem:

  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa);
  • Não tem renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
  • Tem renda familiar deve ser de até dois salários mínimos (R$ 2.224);
  • Está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com todos os dados atualizados.

A partir disso, o pagamento da aposentadoria ficará disponível quando:

  • Houver 15 anos de contribuição (180 contribuições);
  • Mulheres: ter idade mínima de 62 anos;
  • Homens: ter idade mínima de 65 anos.

Contribuição para o INSS

A contribuição para o INSS deve ser feita todos os meses. Para isso, a dona de casa deve emitir a Guia da Previdência Social no site ou aplicativo do Meu INSS. O valor corresponde a 5% do salário mínimo, o que em 2022 é igual a R$ 60,60. Outra opção para contribuir é por meio do carnê que pode ser encontrado em uma papelaria, informando o código de pagamento 1929.

Veja como emitir online a guia de pagamento:

  • Acesse o Meu INSS e faça login;
  • No menu de serviços selecione “Contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico”;
  • Agora, escolha a opção “Emissão de Guia de Pagamento”;
  • Em uma nova página, informe que sua categoria é de contribuinte facultativo, e insira o NIT/PIS/PASEP;
  • A guia será gerada.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com