- Novos motoristas devem ser incluídos no Auxílio Caminhoneiro em setembro;
- Governo Federal prorrogou novamente o prazo de envio da autodeclaração para recebimento do Auxílio Caminhoneiro;
- Em setembro, caminhoneiros poderão receber benefício de R$ 3 mil.
Terminou no dia 12 de setembro, o prazo para os profissionais autônomos de carga enviarem a autodeclaração ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). A medida é obrigatória para assegurar o pagamento de R$ 1 mil do Auxílio Caminhoneiro em setembro.
A princípio, este prazo terminaria no dia 29 de agosto, mas foi prorrogado pelo Governo Federal. Caso os motoristas que entregaram a documentação se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do Auxílio Caminhoneiro, eles também terão direito a receber as duas parcelas retroativas correspondentes aos meses de julho e agosto.
Para este grupo, também será considerado o pagamento previsto para ocorrer no dia 24 de setembro. Logo, os novos beneficiários recém aprovados no Auxílio Caminhoneiro devem receber a quantia de R$ 3 mil.
Conforme apurado pelo MTP, a maior parte dos motoristas que enviaram a autodeclaração se concentra na região Sudeste em um total de 85.238 profissionais, o equivalente a 55,13% dos beneficiários gerais.
Em segundo lugar vem a região Sul, com 29.617 autodeclarações, 19,15%. Na terceira posição ficou o Nordeste com 22.132 registros, o equivalente a 14,31% do total de caminhoneiros. Por último, está a região Centro-Oeste, com 12.505 declarações, 8,09%.
Os caminhoneiros que, por alguma razão, ainda não foram incluídos no Auxílio Caminhoneiro terão uma nova chance. Pois, o Governo Federal através do MTP, prorrogou novamente o prazo para o envio da autodeclaração até às 18h do dia 10 de outubro. Se estiverem de acordo com as normas, eles serão atendidos, adquirindo o direito de receber todas as parcelas do benefício.
Como preencher a autodeclaração para receber o Auxílio Caminhoneiro?
Os transportadores autônomos precisam preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC por meio do Portal Emprega Brasil. Para isso, é preciso ter cadastro na plataforma Gov.br. Depois, basta acessar o link: servicos.mte.gov.br, com login e senha. Outra opção é utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, o transporte rodoviário de cargas. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo cadastrado junto à ANTT.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o envio da autodeclaração dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos. Após a entrega do documento, que deverá ser enviado uma única vez, a Dataprev fará o processamento dos dados para verificar quem está apto a receber o auxílio.
Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?
De acordo com a portaria que institui o Auxílio Caminhoneiro, as seis parcelas de R$ 1 mil cada serão destinadas ao transportador autônomo de cargas, independentemente do número de veículos registrados na titularidade dele. O direito do benefício é concedido aos caminhoneiros que se enquadrarem nessas regras:
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022;
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos;
- O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
Consulta do Auxílio Caminhoneiro
Através da conta poupança social digital, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem, o motorista tem a chance de consultar o pagamento do Auxílio Caminhoneiro. A preocupação quanto à liberação dos valores está relacionada ao fato de que, neste mês de setembro, o Governo Federal pagará duas parcelas acumuladas, referentes aos meses de julho e agosto, totalizando em R$ 1 mil.
Para fazer a consulta, é necessário acessar o aplicativo Caixa Tem e selecionar a opção “Extrato”. Quem estiver habilitado a receber o benefício encontrará, nos lançamentos futuros, as duas parcelas de R$ 1.000 cada.
Calendário do Auxílio Caminhoneiro
Para para cadastramento | Data do pagamento |
22 de julho | 9 de agosto – 1ª e 2ª parcelas |
15 a 29 de agosto | 6 de setembro – 1ª e 2ª parcelas |
12 de setembro | 24 de setembro – 3ª parcela |
9 de outubro | 22 de outubro – 4ª parcela |
13 de novembro | 26 de novembro – 5ª parcela |
4 de dezembro | 17 de dezembro – 6ª parcela |