Na última semana, o Governo Federal através do Ministério da Cidadania publicou uma portaria alterando as regras de um dos benefícios secundários concedidos por meio do Auxílio Brasil. O alvo foi o Auxílio Esporte Escolar, pago a estudantes que se destacaram em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
De agora em diante, haverá uma sequência de prioridades na inserção de novas famílias no benefício pago pelo Auxílio Brasil. O critério utilizado será a disponibilidade orçamentária do Governo Federal, responsável por alterar a organização dos pagamentos.
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Na prática, a prioridade ao benefício escolar do Auxílio Brasil será concedida aos atletas que conquistarem o direito de disputar competições nacionais. Em seguida, poderão ser escolhidos os primeiros colocados em fases regionais, estaduais e distritais. Somente então serão considerados os segundos e terceiros colocados. Confira detalhadamente abaixo:
- Inscritos e participantes, fase nacional competições Comitê Olímpico do Brasil (COB), Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);
- Primeiros colocados na fase regional, estadual e distrital;
- Segundos colocados na fase regional, estadual e distrital;
- Terceiros colocados na fase regional, estadual e distrital.
Nas competições do ano 2022, os alunos-atletas elegíveis ao benefício do Auxílio Brasil devem ter nascido entre os anos de 2005 e 2010. Para o ano de 2023 serão considerados aqueles entre os anos de 2006 e 2011 e assim sucessivamente para os anos subsequentes.
Quem tem direito ao benefício escolar do Auxílio Brasil?
Têm direito ao Auxílio Esporte Escolar os atletas escolares que tenham entre 12 a 17 anos incompletos, integrantes de famílias beneficiárias do programa Auxílio Brasil.
Para conseguir o benefício, o estudante precisa se destacar em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros, ficando, no máximo, na terceira colocação nas modalidades individuais ou coletivas.
Cada atleta pode receber 12 parcelas mensais de R$ 100. A família do atleta recebe ainda uma parcela única de R$ 1 mil. No caso de haver mais de um atleta qualificado na mesma família, é permitido o pagamento de tantos benefícios mensais quantos forem os estudantes.
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O benefício será pago conforme o calendário de pagamento do Auxílio Brasil, de acordo com o Número de Identificação Social (NIS), ou seja, os pagamentos são realizados na mesma data.
Calendário do Auxílio Brasil em setembro
- 19 de setembro – NIS final 1;
- 20 de setembro – NIS Final 2;
- 21 de setembro – NIS final 3;
- 22 de setembro – NIS final 4;
- 23 de setembro – NIS final 5;
- 26 de setembro – NIS final 6;
- 27 de setembro – NIS final 7;
- 28 de setembro – NIS final 8;
- 29 de setembro – NIS final 9;
- 30 de setembro – NIS final 0.