- 1. Doenças que anulam a carência ao auxílio por incapacidade temporária;
- 2. Como dar entrada no benefício o INSS;
- 3. Aposentadoria Permanente
Duas novas doenças foram inseridas no rol das enfermidades que dão direito a receber o benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) por incapacidade sem exigir uma carência nas contribuições. Sendo assim, o trabalhador poderá receber o valor de forma imediata sem o número mínimo de contribuições realizadas.
Inicialmente, era necessário ter contribuído pelo menos 12 vezes para poder solicitar o benefício. Agora, em caso de qualquer uma das 17 doenças listadas, é possível ter acesso ao saque do benefício do INSS imediatamente. A mudança foi feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), juntamente com o Ministério da Saúde.
As novas enfermidades incluídas são: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico. Elas se juntam às outras 15 que possibilitam, de maneira imediata o benefício por incapacidade temporária, novo nome do antigo auxílio-doença.
Situações que isentam o trabalhador de carência junto ao INSS
A lista completa de isenções de carência ao beneficiário incluem as seguintes enfermidades:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
Para serem enquadradas dentro dessas características, é necessário que o contribuinte passe por uma perícia médica. Os resultados serão analisados de acordo com critérios de gravidade e observação de evolução do caso.
Conheça o auxílio por incapacidade temporária
O antigo Auxílio-doença agora recebe o nome de Auxílio por incapacidade temporária e é um direito assegurado pela Previdência Social para os trabalhadores que estão sem possibilidade de exercer suas funções temporariamente.
Para receber o valor é necessário ser segurado do INSS e ter contribuído pelo menos 12 meses, a não ser nos casos das doenças citadas acima, que excluem a necessidade deste tempo de carência.
Independente da necessidade de carência ou não, é necessário que o caso seja averiguado individualmente por um perito e que o profissional ateste que o quadro se adequa às condições para receber o benefício. Essa perícia costuma ser realizada de forma presencial, mas recentemente foi liberada a possibilidade da perícia online.
Neste caso, o trabalhador precisa enviar a documentação e os atestados médicos online para que os peritos possam fazer a verificação documental do processo. Lembrando que, a perícia documental só está disponível para casos em que a fila de espera da perícia médica presencial do INSS estiver acima de 30 dias.
Como dar entrada no benefício
Para receber o benefício de, pelo menos, um salário mínimo, que atualmente está no valor de R$1.212,00 é necessário entrar com o pedido de forma online. Ele pode ser realizado no site Meu INSS ou através do aplicativo Meu INSS, que está disponível para sistema operacional Android e iOS.
Se optar por acessar via aplicativo, é necessário fazer o download do mesmo na loja de aplicativos do seu sistema operacional. Após a instalação, realize o login com seus dados e selecione a opção “Agendar Perícia” para começar a solicitação e envio dos seus documentos e pedido do benefício.
Benefício de aposentadoria permanente
Um outro formato de benefício possível a partir do INSS é a Aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecido por Aposentadoria por Invalidez. Neste caso, diferente do citado acima, o trabalhador não tem condições de continuar exercendo seu trabalho de forma permanente, além do que, não pode ser reabilitado para outra profissão.
As condições mínimas para ter acesso a esse benefício são as mesmas citadas para o auxílio por incapacidade temporária. E, o valor só é pago enquanto a incapacidade persistir, passando eventualmente por novas perícias para comprovação da impossibilidade de retorno ao trabalho.
Por orientação do próprio INSS, é preferível que o trabalhador faça, primeiramente, a requisição do auxílio por incapacidade temporária. Caso a perícia médica verifique a incapacidade permanente, o benefício será indicado diretamente ao beneficiário.