O setembro amarelo tem como intuito conscientizar sobre a prevenção do suicídio. Nesse contexto a síndrome de Burnout pode levar a quadro de depressão profunda e, até mesmo, ao suicídio.
Desde o dia 1º de janeiro de 2022, a síndrome de Burnout passou a ser reconhecida como doença ocupacional. De acordo com um levantamento realizado pela International Stress Management Association (Isma-BR), o Brasil é o segundo país com mais casos no mundo.
O Brasil só fica atrás do Japão, que tem 70% da população atingida pela doença. Segundo a pesquisa da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), a síndrome de Burnout acomete 30% dos trabalhadores brasileiros.
A doença passou a ser reconhecida como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Assim, passou a ser reconhecida a partir da vigência da 11ª revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, ou CID-11.
Entenda as causas da síndrome de Burnout
A doença é um distúrbio emocional gerado por um esgotamento físico e mental intenso. Assim, situações desgastantes e altamente estressantes são as causas do aparecimento da síndrome.
As más condições em que o trabalho é exercido ou o ambiente laboral provocam no empregado o estresse e o desgaste. Dessa maneira, a doença é associada à realidade do mundo do trabalho contemporâneo.
“Tudo isso gera cansaço e desgaste, um esgotamento mental e físico que pode gerar efeitos deletérios na vida do trabalhador”, afirma Veridiana Police, diretora jurídica da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional São Paulo.
O advogado Wolnei Ferreira, membro do Comitê RH de Apoio Legislativo (Corhale), observa que o diagnóstico seja realizado por profissionais especializados. Com isso, será possível identificar as causalidades entre a doença e o meio ambiente laboral.
“Para tanto, é necessário que se faça uma avaliação clínica minuciosa, incluindo-se uma anamnese psiquiátrica que contemple a análise do histórico de vida do trabalhador, atividades profissionais desenvolvidas e grau de incapacidade laborativa apresentada.”, destaca Ferreira.
Direitos trabalhistas
Ao ser reconhecida como doença ocupacional pela OMS, os trabalhadores diagnosticados com a síndrome têm garantido os direitos trabalhistas e previdenciários. Assim, após o diagnóstico, o trabalhador será afastado de suas atividades, sendo remunerado nos primeiros 15 dias pela empresa.
“Caso haja necessidade de afastamento por período superior a 15 dias, o empregado deverá ser encaminhado ao INSS. Uma vez constatada pela Perícia a incapacidade laborativa o empregado receberá o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)”, diz Veridiana.