O parecer do presidente da República, Jair Bolsonaro, quanto ao saque do auxílio-alimentação foi apresentado. O chefe do Executivo Nacional vetou a lei que visa alterar as regras do benefício e a decisão foi devidamente publicada em edição do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira, (5).
A princípio, a proposta de saque do saldo do auxílio-alimentação teve o apoio do relator da matéria, o deputado Paulinho da Força, modificando o texto original da proposta com o objetivo de promover opções às empresas. A Medida Provisória (MP) nº 1108/22 seria responsável por permitir o saque do crédito não utilizado no cartão do benefício após 60 dias do depósito.
Assim, o empregador poderia fazer o repasse em espécie do auxílio-alimentação, desde que não ultrapasse o limite de 30% do salário. Entretanto, em meio à pressão feita por bares e restaurantes, o parlamentar voltou atrás e desistiu da proposta.
Isso porque, de acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o auxílio-alimentação corresponde a 20% do faturamento dos restaurantes, em alguns casos a 80%.
Logo, milhares de estabelecimentos poderiam ir à falência se o trabalhador recebesse em dinheiro, usando-o em gastos pessoais. Destacando que, o auxílio-alimentação é um benefício oferecido por várias empresas do país, possibilitando que os funcionários tenham mais autonomia no ato das compras alimentícias nos mais variados estabelecimentos.
Bolsonaro mudou regras de concessão?
Vale destacar que o auxílio-alimentação não é um direito propriamente dito. É basicamente um apoio concedido pela empresa no formato de um cartão. Para que ele se torne um direito e deixe de ser apenas um benefício, é preciso que estabelecer algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Em contrapartida, ele também pode se tornar um direito particular quando é incluído na política da empresa. Assim, o trabalhador passa a contar com aquele benefício e pode cobrar o empregador em caso de inconsistências.
Onde e como usar o auxílio-alimentação?
Ele pode ser usado em lanchonetes, padarias, supermercados, açougues e demais estabelecimentos. Existem várias empresas especializadas neste tipo de serviço, por isso, é importante verificar as regras da concessionária para descobrir se existem limitações no uso do benefício.