07 de setembro: saiba se é possível RECEBER em DOBRO fazendo HORA EXTRA no trabalho

Desde junho deste ano sem feriado nacional, no próximo dia 7 de setembro o país comemora o Dia da Independência. Na ocasião, os trabalhadores que precisarão continuar atuando podem ter direito ao pagamento em dobro pela hora extra. Isso porque, sendo feriado o funcionário não precisa atuar, a não ser que haja um acordo entre ele e o empregador em que nenhuma das partes seja prejudicada.

FERIADO de 07 de setembro: saiba se é possível RECEBER em DOBRO fazendo HORA EXTRA no trabalho
07 de setembro: saiba se é possível RECEBER em DOBRO fazendo HORA EXTRA no trabalho (Imagem: FDR)

Trabalhador formais, isto é, que atuam com registro em carteira, são protegidos pela legislação trabalhista. O código prevê que quando o empregado trabalha em feriado nacional, como é o caso do dia 7 de setembro, ganha o direito de receber hora extra com valor dobrado. No entanto, vale o que ficar decidido na convenção coletiva de trabalho, ou seja, o acordo entre o sindicato que representa a classe e os empregadores.

Embora a legislação trabalhista brasileira não permita que haja dia de trabalho em feriados nacionais, existem algumas classes que são consideradas essenciais e por isso existe a exceção. Por exemplo, atuação em setores de saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.

Não apenas em um dia de feriado, mas quando o funcionário atua em domingo, que é considerado o único dia da semana dedicado ao descanso, ele pode receber em dobro. Para quem atua em setores essenciais, a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) prevê que haja revezamento mensal e de forma organizada, garantindo que haja folga em feriados ou no domingo para essa classe.

Por exemplo, de cinco domingos no mês, o trabalhador tem direito a folgar em um ou dois deles. A proporção deve ser resolvida direto com o empregador, e o mesmo esquema deve funcionar para o dia de feriado, em que nem toda equipe deve estar atuando por conta do revezamento.

Como é calculada hora extra no feriado?

Em dias comuns de serviço o trabalhador já recebe um valor bônus por fazer hora extra. É considerada extra o período que excede o tempo comum de trabalho, se o funcionário que foi contratado para 8 horas diárias acaba atuando por 10 horas, ele deve ser remunerado por esse período a mais.

O cálculo da hora extra é feito desta forma:

Na prática, quem trabalhar no feriado da Independência por hora a mais vai ter direito ao recebimento de valor igual a duas horas de serviço.

Quer saber quanto você pode receber de hora extra? Descubra na calculadora do FDR por aqui!

YouTube video player
Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
Sair da versão mobile