Desde junho deste ano sem feriado nacional, no próximo dia 7 de setembro o país comemora o Dia da Independência. Na ocasião, os trabalhadores que precisarão continuar atuando podem ter direito ao pagamento em dobro pela hora extra. Isso porque, sendo feriado o funcionário não precisa atuar, a não ser que haja um acordo entre ele e o empregador em que nenhuma das partes seja prejudicada.
Trabalhador formais, isto é, que atuam com registro em carteira, são protegidos pela legislação trabalhista. O código prevê que quando o empregado trabalha em feriado nacional, como é o caso do dia 7 de setembro, ganha o direito de receber hora extra com valor dobrado. No entanto, vale o que ficar decidido na convenção coletiva de trabalho, ou seja, o acordo entre o sindicato que representa a classe e os empregadores.
Embora a legislação trabalhista brasileira não permita que haja dia de trabalho em feriados nacionais, existem algumas classes que são consideradas essenciais e por isso existe a exceção. Por exemplo, atuação em setores de saúde, indústria, comércio, transporte, energia e funerário, entre outros.
Não apenas em um dia de feriado, mas quando o funcionário atua em domingo, que é considerado o único dia da semana dedicado ao descanso, ele pode receber em dobro. Para quem atua em setores essenciais, a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) prevê que haja revezamento mensal e de forma organizada, garantindo que haja folga em feriados ou no domingo para essa classe.
Por exemplo, de cinco domingos no mês, o trabalhador tem direito a folgar em um ou dois deles. A proporção deve ser resolvida direto com o empregador, e o mesmo esquema deve funcionar para o dia de feriado, em que nem toda equipe deve estar atuando por conta do revezamento.
Como é calculada hora extra no feriado?
Em dias comuns de serviço o trabalhador já recebe um valor bônus por fazer hora extra. É considerada extra o período que excede o tempo comum de trabalho, se o funcionário que foi contratado para 8 horas diárias acaba atuando por 10 horas, ele deve ser remunerado por esse período a mais.
O cálculo da hora extra é feito desta forma:
- Em dias normais: a cada hora a mais de serviço recebe-se adicional de 50% da remuneração;
- Em domingos e feriados: a cada hora a mais de serviço recebe-se adicional de 100% da remuneração.
Na prática, quem trabalhar no feriado da Independência por hora a mais vai ter direito ao recebimento de valor igual a duas horas de serviço.
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