Devido a alta na taxa de demissões desde o início da pandemia da Covid-19, a procura pelo seguro-desemprego também teve um crescimento significativo. Em 2022, os trabalhadores dispensados sem justa causa têm a chance de receber de três a cinco parcelas de R$ 2.106,08.
O valor corresponde ao teto do seguro-desemprego, ajustado no início do ano com base no salário mínimo vigente de R$ 1.212, que por sinal, é o valor mínimo a ser recebido através do benefício por quem se encontra na situação de desemprego. No entanto, o valor exato dependerá de duas condições:
- O tempo em que o trabalhador prestou serviços com a carteira assinada;
- O valor das últimas três remunerações.
Concedido o direito ao seguro-desemprego, o cidadão tem de sete a 120 dias a partir da rescisão contratual para formalizar a solicitação do benefício. Destacando que este recurso foi o modo encontrado pelo Governo Federal para garantir a assistência financeira do trabalhador depois de uma demissão sem justa causa.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao seguro os seguintes trabalhadores:
- Quem atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa;
- Teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- O pescador profissional durante o período defeso;
- O trabalhador resgatado de condição semelhante à escravidão.
Além desse ponto, também é necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego. Se for o primeiro pedido do benefício, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Por outro lado, se for a segunda solicitação, o tempo de trabalho cai para 9 meses.
Do terceiro pedido para frente, já se torna preciso ter apenas 6 meses de trabalho. É bom ter atenção ao espaço exigido entre um pedido e outro, que é de pelo menos 16 meses.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para dar entrada na solicitação, o profissional não precisa do atendimento presencial. Basta acessar a Carteira de Trabalho Digital e pedir o benefício. Outra forma é pelo portal do Governo Federal, o gov.br. Uma última opção é ligar no telefone 158.
Por outro lado, quem não tiver acesso à internet ou a um telefone disponível pode procurar uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou o Sistema Nacional de Emprego (Sine).