MP sancionada por Bolsonaro muda regras do Casa Verde e Amarela

Na última semana foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), e depois transformada na Lei 14.438/22, a Medida Provisória (MP) que altera o programa de financiamento Casa Verde e Amarela. Foram alterados os prazos para pagamento das parcelas, e os recursos utilizados como garantia da contratação do financiamento.

MP sancionada por Bolsonaro muda regras do Casa Verde e Amarela
MP sancionada por Bolsonaro muda regras do Casa Verde e Amarela (Imagem: FDR)

O financiamento imobiliário popular em funcionamento no país era o Minha Casa Minha Vida, criado em 2009, mas ele foi substituído pelo Casa Verde e Amarela no governo Bolsonaro. Com o novo sistema as regras foram atualizadas, assim como os benefícios oferecidos e o público alvo atendido. Constantemente novas mudanças são anunciadas, a mais recente foi sancionada em 25 de agosto.

A novidade é o aumento de prazo para pagamento das parcelas do financiamento, que passaram de 30 para 35 anos. Além disso, foi autorizado que os depósitos do FGTS sejam utilizados como forma de garantia nas prestações do crédito imobiliário.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, que ocupa 99% dos financiamentos em nome do Casa Verde e Amarela, aumentar o prazo de pagamento vai elevar também o número de interessados em comprar a casa própria usando o programa.

O banco também informou que o mês de julho de 2022 registrou uma série de recordes nas contratações. Foi neste período em que a Caixa registrou o maior índice de contratação de crédito imobiliário, em R$ 16,3 bilhões financiados, superando os R$ 15,6 bilhões que foram alcançados em maio deste ano.

Como contratar crédito no Casa Verde e Amarela

Hoje, o público alvo do Casa Verde e Amarela é divido em grupos a depender da renda e do tipo de imóvel que pretendem contratar:

  • Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.400 mil;
  • Urbano 2 – renda entre R$ 2.400,01 e R$ 4.400 mil;
  • Urbano 3 – renda entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil;
  • Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 29 mil;
  • Rural 2 – renda anual entre R$ 29.000,01 e R$ 52.800,00 mil;
  • Rural 3 – renda bruta familiar anual entre R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

As taxas de juros variam de 4,25% ao ano até 4,5% ao ano, dependendo das características do contratante. Quem se interessar pelo sistema deve procurar o bancos operadores ou as construtoras no caso de imóveis na planta.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]