Nesta segunda, 29, o Senado aprovou o projeto de lei que extingue o chamado rol taxativo da ANS (Agência Nacional da Saúde). O texto, na prática, exige que os planos de saúde cubram procedimentos e tratamentos que estão fora da lista sugerida pela ANS. A matéria, que já recebeu aprovação da Câmara, segue agora para ser sancionada pelo Jair Bolsonaro.
O PL recebeu críticas dos planos de saúde, que justificaram que as consequências do texto causam uma redução na oferta de planos e uma sobrecarga para o SUS (Sistema Único de Saúde). No entanto, entidades de defesa do consumidor são favoráveis ao fim do rol taxativo, pois entendem que ele lesa os consumidores ao fazer uma limitação dos procedimentos.
Nesta segunda, Romário, o relator do texto no Senado, apresentou o parecer favorável à aprovação do projeto sem alterações ante o que foi aprovado neste mês pela Câmara. “O rol taxativo era a pior decisão possível que poderia ter dado o STJ”, afirmou ele.
O entendimento do Congresso foi diferente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que no mês passado, decidiu que a lista da ANS é taxativa, significando que os planos de saúde só teriam que atender os 3.368 procedimentos expressamente previstos no rol. Foi decidido pelos parlamentares que a cobertura é exemplificativa, não taxativa.
De acordo com o relator, “a necessidade de prévia manifestação da ANS pode restringir consideravelmente o conjunto de terapias que possuem evidências científicas sobre sua eficácia a serem disponibilizadas aos beneficiários, uma vez que a agência ainda não tem estrutura para acompanhar adequadamente o desenvolvimento tecnológico das tecnologias em saúde”.
Na visão de Romário, “é impossível haver pronunciamento da ANS sobre todas as terapias cuja eficácia é atestada pela literatura das ciências da saúde, de modo que não seria adequado depender sempre de sua manifestação para
que sejam utilizadas”.
Caso o presidente Bolsonaro sancione o texto, os planos de saúde também terão que arcar com tratamentos que não constam no rol da ANS, com a condição de que tenha: comprovação de eficácia; autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou recomendação de no mínimo um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que possua renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para as pessoas.