Caminhoneiros devem solicitar AUXÍLIO R$ 2 mil ATÉ esta segunda. Veja como fazer

Nesta segunda-feira (29) termina o prazo para que transportadores de carga autônomos preencham a Autodeclaração do Termo de Registro a fim de que recebam o Auxílio Caminhoneiro. Caso cumpram com o prazo, e realmente tenham direito de ser beneficiado, estes profissionais terão acesso ao pagamento de R$ 2 mil previsto para ser liberado no dia 6 de setembro. 

AUXÍLIO CAMINHONEIRO DE R$ 1 MIL pode ser consultado no banco seguindo ESTE passo a passo
Caminhoneiros devem solicitar AUXÍLIO R$ 2 mil ATÉ esta segunda. Veja como fazer (Imagem: FDR)

O primeiro pagamento do Auxílio Caminhoneiro aconteceu em 9 de agosto, na ocasião também foram liberadas duas parcelas no valor de R$ 1 mil cada uma. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego ao perceber que o número de contemplados, pouco mais de 191 mil, representava menos de 25% da expectativa, deu uma nova chance de inscrição.

Não existe um portal específico para que seja feito o cadastro dos interessados, a Dataprev é que tem realizado a seleção dos motoristas com base no cruzamento de informações. Mas, quando cumprem um dos principais requisitos para ter acesso ao valor, mas não foram beneficiados, o profissional tem direito de fazer a autodeclaração para tentar receber de forma retroativa as duas primeiras parcelas.

Na nova seleção do Dataprev, os beneficiados que estiverem com o cadastro legalizado poderão receber os R$ 2 mil no dia 6 de setembro. A partir disso, quem fizer a regularização ainda pode ter acesso aos valores, mas não mais de forma retroativa. Isso significa que as quantias liberadas serão referentes as parcelas seguintes a correção, sem acesso aos pagamentos que já foram feitos.

Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?

Antes de buscar preencher o formulário de termo de registro, o cidadão precisa ter certeza de que cumpre com os requisitos para ter acesso ao Auxílio Caminhoneiro. Caso contrário, não vai receber o benefício.

Como receber o Bem Caminhoneiro retroativo

Cumprindo com as exigências, o profissional deve acessar os canais liberados pelo Ministério do Trabalho e Previdência para acessar o Bem Caminhoneiro. Sendo necessário informar na autodeclaração que atende aos requisitos legais e que realiza transporte de carga. Também será preciso informar o número de Renavam do veículo que está cadastrado no ANTT.

O acesso pode ser feito nos sistemas do:

YouTube video player
Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
Sair da versão mobile