AUXÍLIO-INCLUSÃO paga R$ 600 para segurados do INSS que seguirem ESSAS regras

Estabelecido pela Lei Federal nº 14.176/2021, sancionada em junho de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o auxílio-inclusão pretende estimular o mercado de trabalho nacional. Isso, desde que os inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) consigam um emprego formal, ou seja, com registro em carteira de trabalho.

AUXÍLIO-INCLUSÃO paga R$ 600 para segurados do INSS que seguirem ESSAS regras
AUXÍLIO-INCLUSÃO paga R$ 600 para segurados do INSS que seguirem ESSAS regras (Imagem: FDR)

Embora o BPC seja pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) este não é um pagamento previdenciário, mas assistencial, por isso não exige nenhuma contribuição. O auxílio-inclusão segue os mesmos parâmetros, sendo liberado a quem está no BPC, mas conseguiu um emprego com carteira assinada, logo abre mão do benefício.

A ideia é que o INSS pague R$ 606, o que representa metade de um salário mínimo (R$ 1.212), para aqueles que formalizarem seu emprego. Além desta quantia, o cidadão ainda vai contar com o salário mensal pago por ser empregador, mas deixará de receber os R$ 1.212 o qual tem direito por meio do BPC em 2022.

O objetivo é incentivar que as pessoas que possuem algum tipo de deficiência e são recebedoras do BPC, possam conseguir um emprego formal no sistema de cotas PcD. Também têm acesso ao mesmo programa os idosos com mais de 65 anos, embora seja um público que tem mais dificuldade de se encaixar no mercado de trabalho. Nos dois casos é preciso comprovar baixa renda no CadÚnico. 

Quem pode receber o auxílio-inclusão?

Baseado nas regras do BPC, o auxílio-inclusão é pago para aqueles que têm direito ao outro salário, mas que por decidirem ter um emprego formal abrem mão do benefício de 1 salário mínimo. O pagamento de meio salário pago pelo INSS é visto como um incentivo para que o cidadão mantenha seu emprego.

A ideia é cumprir com requisitos como:

  • Cidadão que está com BPC em situação: ativo; suspenso ou cessado nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada; ou suspenso por ingresso ao mercado de trabalho;
  • Conseguiu emprego com carteira assinada que pague no máximo 2 salários mínimos.

Como fazer o pedido do auxílio

O INSS deve receber a solicitação do auxílio-inclusão, podendo usar o canal online do Meu INSS, ou a central de atendimento pelo telefone 135. Sendo necessário informar número do CPF, do benefício e do CadÚnico. O tempo de resposta sobre o pedido é de 45 dias.

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “auxílio-inclusão” no campo de busca;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Para consultar se o benefício foi aprovado, acesse o mesmo canal e selecione a opção “Consultar pedidos”.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com