A fila de espera continua reunindo segurados do INSS em busca de benefícios previdenciários e assistenciais. O misto de demora e ansiedade também abrange os cidadãos que aguardam a aprovação do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Embora não seja obrigatório se consolidar como um segurado do INSS para receber o BPC, o Instituto Nacional do Seguro Social é o órgão responsável pelo gerenciamento do benefício. Esta iniciativa é direcionada a grupos seletos, como idosos com mais de 64 anos, e pessoas com deficiência de todas as idades.
A condição é que ambos precisam se enquadrar na linha de baixa renda. De acordo com dados compartilhados pelo próprio INSS, somente no mês de julho havia 1,5 milhão de pedidos em análise. Deste total, 628,6 mil se tratavam de solicitações para receber o BPC, o equivalente a 43%.
Os pedidos na lista de espera do INSS podem permanecer nesta condição por cerca de um ano. Visando solucionar este impasse, acordos têm sido firmados entre o INSS e entidades como a Defensoria Pública da União (DPU) para agilizar o processo.
O foco é justamente os cidadãos que aguardam pela aprovação do BPC, possibilitando atendimento administrativo a este público.
Mas na prática, a realidade é outra, pois não há nenhuma unidade da defensoria disponível para atendimento ao público. Neste sentido, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, afirma que o acordo ainda deve gerar bons resultados assim que uma estrutura for estabelecida.
“É preciso sair uma portaria com as regras”, alegou.
Regras do BPC
Conforme mencionado, PCDs e idosos de baixa renda com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social podem receber o BPC. Mas apenas isso não basta, é preciso que os integrantes destes mesmos grupos cumpram alguns outros requisitos essenciais, como
- Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
- Que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a ¼ (25%) do salário mínimo, que este ano deve ser entre R$ 303 a R$ 606;
- Na circunstância de pessoas com deficiência, é crucial que se submetam à perícia médica do INSS;
- Não apenas o requerente, mas todos os membros do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para requerer o benefício.
Conforme mencionado, a renda mínima para aquisição ao BPC deve ser de 1/4 do salário mínimo. No entanto, após a sanção da Lei nº 14.176, no dia 22 de julho de 2021, em casos excepcionais, a renda familiar per capita pode chegar a meio salário mínimo, condicionado às seguintes situações:
- O grau de deficiência do cidadão;
- A dependência do beneficiário quanto à ajuda de terceiros para exercer tarefas rotineiras;
- O comprometimento do orçamento familiar com despesas médicas, tratamentos, fraldas e outros itens e serviços que não são disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).