Quanto tempo preciso trabalhar para ter acesso ao saque do PIS/PASEP? Veja os prazos do programa

Apesar de terem siglas diferentes, PIS/PASEP têm a mesma função. O Pis significa programa de Integração Social, já o Pasep significa programa de formação do patrimônio do servidor público e tem liberação para grupos específicos.

Quanto tempo preciso trabalhar para ter acesso ao saque do PIS/PASEP? Veja os prazos do programa (Imagem: FDR)
Quanto tempo preciso trabalhar para ter acesso ao saque do PIS/PASEP? Veja os prazos do programa (Imagem: FDR)

Os valores são arrecadados em fundos próprios do programa, atualmente para o fundo de amparo ao trabalhador. Então os valores voltam para o trabalhador no formato do benefício do PIS/PASEP de acordo com os meses trabalhados.

Nos anos de 1971 até 1988, o valor era disponibilizado diretamente nas contas dos trabalhadores e estes podiam realizar o saque de acordo com os determinados calendários para PIS/PASEP. Trabalhadores que exercem suas profissões até 1988 tem suas contas vinculadas as Cotas do benefício.

Para receber o Benefício o trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Então quanto mais tempo trabalhar esse ano, mais frações do pagamento do PIS/PASEP estarão disponíveis para você no próximo ano. Esse ano os pagamentos tiveram início decretado a partir do dia 8 de fevereiro para os trabalhadores do setor privado nascidos em janeiro.

Calendário de pagamento do abono para trabalhadores da iniciativa privada (PIS)

Os repasses são feitos pela Caixa Econômica Federal (iniciativa privada)  e pelo Banco do Brasil (servidores públicos). A ordem de pagamento segue o final da inscrição do PASEP. Confira na lista a data dos pagamentos:

Como Confirmar se o trabalhador tem ou não o valor disponível?

Para confirmar se têm ou não direito ao PIS/PASEP em 2022, os trabalhadores podem acessar os canais do Ministério do Trabalho e Previdência (aplicativo Carteira de Trabalho Digital, site oficial ou telefone 158). 

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