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INSS: conheça 14 doenças que podem liberar um BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Por Laura Alvarenga
6 de agosto de 2022
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INSS: conheça 14 doenças que podem liberar um BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

INSS: conheça 14 doenças que podem liberar um BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão do Governo Federal responsável por gerenciar os benefícios previdenciários e assistenciais. Os critérios de concessão são bastante restritos, variando de acordo com cada tipo de auxílio.

INSS: conheça 14 doenças que podem liberar um BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
INSS: conheça 14 doenças que podem liberar um BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. (Imagem: FDR)

Um dos principais requisitos do INSS para liberar um benefício previdenciário é o cumprimento da qualidade de segurado com carência mínima de 12 meses de contribuição. Na prática, somente após recolher periodicamente a alíquota devida ao instituto, é possível dar entrada em algum dos auxílios de direito. 

Entretanto, o segurado do INSS deve saber que existem algumas doenças que eliminam a obrigatoriedade acerca do período de carência para a liberação do benefício previdenciário ou assistencial. O acesso é concedido desde que o cidadão se enquadre apenas na qualidade de segurado ou que esteja no período de graça.

Para quem não sabe, o período de graça consiste no intervalo no qual o segurado mantém os direitos previdenciários preservados, mesmo sem ter realizado as contribuições ao INSS nos últimos meses.

Doenças que podem liberar benefícios do INSS

Para ter direito à isenção, a condição de saúde considerada grave precisa ter surgido após o trabalhador se tornar afiliado do INSS. Ela pode existir em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho.

Confira uma lista doenças que isentam o segurado de cumprir a carência:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Alienação mental;
  4. Câncer (Neoplasia maligna);
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave.

Benefícios do INSS liberados a partir de doenças

Alguns benefícios do INSS podem ser liberados aos segurados acometidos por alguma das doenças mencionadas acima. São eles:

  1. Auxílio-doença;
  2. Aposentadoria por invalidez;
  3. Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Auxílio-doença 

O auxílio doença se trata de um benefício direcionado aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer a atividade laboral, portanto, tiveram que ser afastados do trabalho.

No caso dos segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, de maneira que o benefício poderá ser concedido pelo INSS somente após o 16º dia de afastamento. 

Vale ressaltar que não importa se a doença ou acidente causador da incapacidade tem ou não algum vínculo trabalhista. O segurado poderá receber o benefício pelo período determinado pelo médico após a perícia do INSS, ou se não houver um prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias. 

Estão aptos a receber o auxílio doença todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada, comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais. É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total. 

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, paga aos segurados que estiverem incapazes de exercer qualquer atividade profissional. Normalmente, ela está relacionada a problemas de saúde mais graves, sejam eles físicos, mentais, bem como aqueles provocados por algum acidente de trabalho. 

A vantagem deste modelo de benefício é que o segurado adquire o direito de recebê-lo mesmo quando ainda não cumpriu o período de carência mínimo designado na hipótese de uma aposentadoria convencional.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado. 

BPC

O BPC foi criado no ano de 1993 através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), justificando a popularização do nome BPC Loas do INSS. O benefício prevê o pagamento de uma espécie de salário mínimo a idosos com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência (PCD), ambos de baixa renda.

Conforme mencionado, PCDs e idosos de baixa renda com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social podem receber o BPC. Mas apenas isso não basta, é preciso que os integrantes destes mesmos grupos cumpram alguns outros requisitos essenciais, como:

  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
  • Que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a ¼ (25%) do salário mínimo, que este ano deve ser entre R$ 303 a R$ 606;
  • Na circunstância de pessoas com deficiência, é crucial que se submetam à perícia médica do INSS;
  • Não apenas o requerente, mas todos os membros do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para requerer o benefício. 

Conforme mencionado, a renda mínima para aquisição ao BPC deve ser de 1/4 do salário mínimo. No entanto, após a sanção da Lei nº 14.176, no dia 22 de julho de 2021, em casos excepcionais, a renda familiar per capita pode chegar a meio salário mínimo, condicionado às seguintes situações:

  • O grau de deficiência do cidadão;
  • A dependência do beneficiário quanto à ajuda de terceiros para exercer tarefas rotineiras;
  • O comprometimento do orçamento familiar com despesas médicas, tratamentos, fraldas e outros itens e serviços que não são disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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